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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Ubemoz Logistic & Transport, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Março de dois mil e vinte e dois, pelas onze horas, da sociedade Ubemoz Logistic & Transport, Limitada, matriculada sob NUEL 101091899, os sócios deliberaram a divisão e cessão total da quota do sócio Bie Jackson Leunam Gundana, no valor nominal de vinte mil e quatrocentos meticais, na qual a quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais foi cedido ao sócio Edgar Salomão Munguambe e a quota no valor de dez mil e duzentos meticais foi cedida ao sócio Ulices António Simão Mavimbe. E, ainda na mesma reunião, os sócios deliberaram que administração e a gestão da sociedade Ubemoz Logistic & Transport, Limitada, compete ao sócio Ulices António Simão Mavimbe, e que a sua sede deve passar a fixar se na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 75, 2.º andar, Porta n.º 4, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência directa da precedente alteração, modifica-se o artigo primeiro, quarto e oitavo do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Ubemoz Logistic & Transport, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 75, 2.º andar porta n.º 4. Podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerar sucursais, filias, agências ou outras formas de representação dentro ou fora do país.
- Texto do artigo, página 20: .............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), integralmente subscrito em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas de igual valor:
- Número ou marcador, página 20: a) 30.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Edgar Salomão Munguambe; e
- Número ou marcador, página 20: b) 30.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ulices António Simão Mavimbe.
- Texto do artigo, página 20: .............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a gestão da sociedade compete ao sócio Ulices
- Texto do artigo, página 20: António Simão Mavimbe, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão da empresa e contractos perante terceiros caso seja necessário.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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