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Texto do artigo · p. 3 Cone Moz , Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101792668 uma entidade denominada Cone Moz , Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro. Mahomed Adil Yussuf, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Machava – sede, Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100010045B, emitido a vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 3 Segundo. Mahomed Siraz Habib Hussen, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente no bairro Xipamanine, Kalhamanculo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º111020010018N, emitido a vinte e seis de
Texto do artigo · p. 4 Fevereiro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que se rege pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Cone Moz, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Matola J, casa n.º 226, rua 14006, Município da Matola.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir desta data.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Produção e comercialização de cones de sorvetes;
Número ou marcador · p. 4 b) Importação e comercialização de máquinas de sorvetes e acessórios; c ) P r o d u ç ã o , i m p o r t a ç ã o e comercialização de produtos para indústria de sorvetes;
Número ou marcador · p. 4 d) Indústria de Qui bom;
Número ou marcador · p. 4 e) Outras actividade conexas ou complementares ao objecto social principal mediante autorização expressa de sócios em deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente, subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, o equivalente a 50% do capital social e pertencente ao sócio Mahomed Adil Yussuf; e
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, o equivalente a 50% do capital social e pertencente ao sócio Mahomed Siraz Habib Hussen.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte
Texto do artigo · p. 4 de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, cabe a um conselho, que fica constituido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Cabe ao conselho de administração, obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Lucros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuida entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição, ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 21 de Julho de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Cone Moz , Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101792668 uma entidade denominada Cone Moz , Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 3: Primeiro. Mahomed Adil Yussuf, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Machava – sede, Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100010045B, emitido a vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
  5. Texto do artigo, página 3: Segundo. Mahomed Siraz Habib Hussen, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente no bairro Xipamanine, Kalhamanculo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º111020010018N, emitido a vinte e seis de
  6. Texto do artigo, página 4: Fevereiro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que se rege pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Cone Moz, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Matola J, casa n.º 226, rua 14006, Município da Matola.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir desta data.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 4: a) Produção e comercialização de cones de sorvetes;
  17. Número ou marcador, página 4: b) Importação e comercialização de máquinas de sorvetes e acessórios; c ) P r o d u ç ã o , i m p o r t a ç ã o e comercialização de produtos para indústria de sorvetes;
  18. Número ou marcador, página 4: d) Indústria de Qui bom;
  19. Número ou marcador, página 4: e) Outras actividade conexas ou complementares ao objecto social principal mediante autorização expressa de sócios em deliberação tomada em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente, subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, o equivalente a 50% do capital social e pertencente ao sócio Mahomed Adil Yussuf; e
  24. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, o equivalente a 50% do capital social e pertencente ao sócio Mahomed Siraz Habib Hussen.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital)
  27. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 4: Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte
  31. Texto do artigo, página 4: de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  34. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, cabe a um conselho, que fica constituido pelos sócios.
  35. Número ou marcador, página 4: Dois) Cabe ao conselho de administração, obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e a repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 4: (Lucros)
  42. Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 4: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuida entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  44. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 4: (Herdeiros)
  49. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 4: Maputo, 21 de Julho de 2021. O Conservador, Ilegível.
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