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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Cone Moz , Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101792668 uma entidade denominada Cone Moz , Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro. Mahomed Adil Yussuf, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Machava – sede, Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100010045B, emitido a vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 3: Segundo. Mahomed Siraz Habib Hussen, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente no bairro Xipamanine, Kalhamanculo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º111020010018N, emitido a vinte e seis de
- Texto do artigo, página 4: Fevereiro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que se rege pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Cone Moz, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Matola J, casa n.º 226, rua 14006, Município da Matola.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir desta data.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Produção e comercialização de cones de sorvetes;
- Número ou marcador, página 4: b) Importação e comercialização de máquinas de sorvetes e acessórios; c ) P r o d u ç ã o , i m p o r t a ç ã o e comercialização de produtos para indústria de sorvetes;
- Número ou marcador, página 4: d) Indústria de Qui bom;
- Número ou marcador, página 4: e) Outras actividade conexas ou complementares ao objecto social principal mediante autorização expressa de sócios em deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente, subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, o equivalente a 50% do capital social e pertencente ao sócio Mahomed Adil Yussuf; e
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, o equivalente a 50% do capital social e pertencente ao sócio Mahomed Siraz Habib Hussen.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 4: Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte
- Texto do artigo, página 4: de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, cabe a um conselho, que fica constituido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Cabe ao conselho de administração, obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Lucros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuida entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 21 de Julho de 2021. O Conservador, Ilegível.
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