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Texto do artigo · p. 4 D.S Health Care – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101693422, a sociedade D.S Health Care – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 16 de Dezembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação D.S Health Care – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 5 Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Venda de consumiveis hospitalares, equipamentos de imagiologia, laboratório e material de escritório.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcento do capital social pertencente ao único sócio senhor Douglas de Rendição Sanfumo, casado, com Noelia Joaquina José Shissel, regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, residente na Unidade Sérgio Vieira, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100246715M, emitido em 12 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, portador do NUIT 11069801.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os administradores são eleitos pelo sócio por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O gestor e ou administrador permanecem em função até á eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 5 Três) O gestor e ou administrador podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Noélia Joaquim José Shissel que fica desde já nomeada administradora, com
Texto do artigo · p. 5 dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser liberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A sociedade obriga - se com a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Tete, 11 de Julho de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 5 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: D.S Health Care – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101693422, a sociedade D.S Health Care – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 16 de Dezembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: Tipo, denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação D.S Health Care – Sociedade Unipessoal,
  6. Texto do artigo, página 5: Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: Sede, forma e locais de representação
  10. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Venda de consumiveis hospitalares, equipamentos de imagiologia, laboratório e material de escritório.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcento do capital social pertencente ao único sócio senhor Douglas de Rendição Sanfumo, casado, com Noelia Joaquina José Shissel, regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, residente na Unidade Sérgio Vieira, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100246715M, emitido em 12 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, portador do NUIT 11069801.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 5: (Administração, representação, competências e vinculação)
  19. Número ou marcador, página 5: Um) Os administradores são eleitos pelo sócio por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
  20. Número ou marcador, página 5: Dois) O gestor e ou administrador permanecem em função até á eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  21. Número ou marcador, página 5: Três) O gestor e ou administrador podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
  22. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Noélia Joaquim José Shissel que fica desde já nomeada administradora, com
  23. Texto do artigo, página 5: dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser liberado pelo sócio.
  24. Número ou marcador, página 5: Cinco) A sociedade obriga - se com a assinatura do sócio.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  27. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, 11 de Julho de 2022. — O Conservador,
  29. Texto do artigo, página 5: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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