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Texto do artigo · p. 14 Blessed Informática & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006520, uma entidade denominada Blessed Informática & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Inácio Moisés Macuácua, solteiro, maior, residente no bairro de Maguanine, casa n.º 76, quarteirão n.º 15, rés-do-chão, cidade de Maputo, natural de Marromeu, nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105164135D, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 3 de Novembro de 2020 válido até 21 de Janeiro de 2025.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Blessed Informática & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Angola, n.° 148, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o Notário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objectivo principal: Comércio geral, prestação de serviços nas áreas de manutenção informática, programação informático, montagem e manuteção de câmeras CCTV, fornecimento de material elétrico e eletrónico, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio único Inácio Moisés Macuácua.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuado pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 14 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 14 c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Fica desde já nomeado como administrador, o senhor Inácio Moises Macuácua.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Blessed Informática & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006520, uma entidade denominada Blessed Informática & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Inácio Moisés Macuácua, solteiro, maior, residente no bairro de Maguanine, casa n.º 76, quarteirão n.º 15, rés-do-chão, cidade de Maputo, natural de Marromeu, nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105164135D, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 3 de Novembro de 2020 válido até 21 de Janeiro de 2025.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Blessed Informática & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Angola, n.° 148, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o Notário.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo principal: Comércio geral, prestação de serviços nas áreas de manutenção informática, programação informático, montagem e manuteção de câmeras CCTV, fornecimento de material elétrico e eletrónico, com importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio único Inácio Moisés Macuácua.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuado pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão da sócia única.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 14: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
  26. Número ou marcador, página 14: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  27. Número ou marcador, página 14: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  28. Número ou marcador, página 14: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  30. Número ou marcador, página 14: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) Fica desde já nomeado como administrador, o senhor Inácio Moises Macuácua.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  37. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  39. Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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