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- Texto do artigo, página 14: Bold - Digital Growth – Socieddae Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101921719, uma entidade denominada Bold - Digital Growth – Socieddae Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição da sociedade entre:
- Texto do artigo, página 14: Raquel Peixoto Monteiro, casada sob regime de comunhão geral de bens com André Filipe Pinto Ferreira Duarte, natural de Porto*Porto, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CC312465, emitido a 11 de Fevereiro de 2022, residente na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Bold - Digital Growth – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 2290, Cidade de Maputo, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode, a gerência, mudar a sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, por deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de:
- Número ou marcador, página 15: i) Marketing e publicidade; ii) Prestação de serviços de consultoria comunicacional; iii) Prestação de serviços de consultoria para o desenvolvimento de artes criativas e marketing; iv) Formação, capacitação institucional e coaching de quadros médios;
- Número ou marcador, página 15: v) Angariar financiamentos para a prossecução das actividades a que se propõe exercer; e vi) Exercer quaisquer outras actividades que, de uma maneira geral, se afigurem conexas, relacionadas ou necessárias para a prossecução dos fins a que a sociedade se propõe.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objeto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que que tal seja deliberado em assembleia geral e obtidas as devidas autorizações legais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25 000,00MT (vinte cinco mil meticais), corresponde à soma de 1 (uma) única quota pertencente ao sócio Raquel Peixoto Monteiro, de 34 anos de idade, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de AveiroGlória, portador do Passaporte n.º CC312465, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, a 11 de Fevereiro de 2022 e válido até 11 de Fevereiro de 2027.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 15: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 15: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertencem ao sócio Raquel Peixoto Monteiro, o qual é desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio Raquel Peixoto Monteiro.
- Número ou marcador, página 15: Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Celebração de negócios)
- Texto do artigo, página 15: O sócio e a sociedade ficam autorizadas a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso neste estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 20 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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