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Texto do artigo · p. 15 Calex Capacitação e Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico para efeitos de publicação, que no 20 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101897745, uma entidade denominada Calex Capacitação e Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição da sociedade entre: Nelson Gabriel Alvez Melo, casado sob regime de comunhão geral de bens, com a Liliana da Encarnação Lopes Ferreira, natural de PRT Aveiro, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 05PT00048474A, emitido a 17 de Janeiro de 2022, residente na Cidade na Maputo.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Calex Capacitação e Desenvolvimento –
Texto do artigo · p. 16 Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade e, é constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada, e que se rege pelos presentes Estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Azurara, n.º 45, cidade de Maputo, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, por deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
Número ou marcador · p. 16 i) Prestação de serviços de consultoria para o desenvolvimento técnico e vocacional para quadros de instituições financeiras, sociedades comerciais e empresas de actividade de negócios diversos, incluindo empresas e instituições do sector Estado; ii) Prestação de serviços de consultoria para o desenvolvimento de conhecimento em instituições financeiras, seguradoras e outras actividades comerciais, tais como o mercado de capitais e fundos de investimento; iii) Desenvolvimento e capacitação de quadros nas áreas de contabilidade, controlo de gestão, finanças, cobertura cambial e mitigação de risco em negócio; iv) Desenvolvimento de conteúdos, organização de ateliers, eventos educacionais e workshops para a população jovem e crianças;
Número ou marcador · p. 16 v) Formação, capacitação institucional e coaching de quadros médios, professores e auxiliares educacionais; vi) Produção e disseminação de conceitos de Literacia Financeira; vii) Formação e desenvolvimento de conceitos em modelação económica e financeira; viii) Angariar financiamentos para a prossecução das actividades a que se propõe exercer; e ix) Exercer quaisquer outras actividades que, de uma maneira geral, se
Texto do artigo · p. 16 afigurem conexas, relacionadas ou necessárias para a prossecução dos fins a que a sociedade se propõe.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que que tal seja deliberado em assembleia geral e obtidas as devidas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT (vinte cinco mil meticais), corresponde à soma de 1 (uma) única quota, pertencente ao sócio, Nelson Gabriel Alves Melo, de 40 anos de idade, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Aveiro-Glória, portador do DIRE n.º 05PT00048474 A, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, a de 17 de Janeiro de 2022 e válido até 16 de Janeiro de 2023.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 16 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertencem ao sócio Nelson Gabriel Alves Melo, o qual é desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio Nelson Gabriel Alves Melo.
Número ou marcador · p. 16 Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Celebração de negócios)
Texto do artigo · p. 16 O sócio e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso nestes Estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 20 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Calex Capacitação e Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico para efeitos de publicação, que no 20 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101897745, uma entidade denominada Calex Capacitação e Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição da sociedade entre: Nelson Gabriel Alvez Melo, casado sob regime de comunhão geral de bens, com a Liliana da Encarnação Lopes Ferreira, natural de PRT Aveiro, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 05PT00048474A, emitido a 17 de Janeiro de 2022, residente na Cidade na Maputo.
  4. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Calex Capacitação e Desenvolvimento –
  8. Texto do artigo, página 16: Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade e, é constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada, e que se rege pelos presentes Estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Azurara, n.º 45, cidade de Maputo, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, por deliberação da gerência.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
  17. Número ou marcador, página 16: i) Prestação de serviços de consultoria para o desenvolvimento técnico e vocacional para quadros de instituições financeiras, sociedades comerciais e empresas de actividade de negócios diversos, incluindo empresas e instituições do sector Estado; ii) Prestação de serviços de consultoria para o desenvolvimento de conhecimento em instituições financeiras, seguradoras e outras actividades comerciais, tais como o mercado de capitais e fundos de investimento; iii) Desenvolvimento e capacitação de quadros nas áreas de contabilidade, controlo de gestão, finanças, cobertura cambial e mitigação de risco em negócio; iv) Desenvolvimento de conteúdos, organização de ateliers, eventos educacionais e workshops para a população jovem e crianças;
  18. Número ou marcador, página 16: v) Formação, capacitação institucional e coaching de quadros médios, professores e auxiliares educacionais; vi) Produção e disseminação de conceitos de Literacia Financeira; vii) Formação e desenvolvimento de conceitos em modelação económica e financeira; viii) Angariar financiamentos para a prossecução das actividades a que se propõe exercer; e ix) Exercer quaisquer outras actividades que, de uma maneira geral, se
  19. Texto do artigo, página 16: afigurem conexas, relacionadas ou necessárias para a prossecução dos fins a que a sociedade se propõe.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu.
  21. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que que tal seja deliberado em assembleia geral e obtidas as devidas autorizações legais.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT (vinte cinco mil meticais), corresponde à soma de 1 (uma) única quota, pertencente ao sócio, Nelson Gabriel Alves Melo, de 40 anos de idade, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Aveiro-Glória, portador do DIRE n.º 05PT00048474 A, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, a de 17 de Janeiro de 2022 e válido até 16 de Janeiro de 2023.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  29. Número ou marcador, página 16: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 16: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertencem ao sócio Nelson Gabriel Alves Melo, o qual é desde já nomeado gerente.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio Nelson Gabriel Alves Melo.
  37. Número ou marcador, página 16: Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 16: (Celebração de negócios)
  40. Texto do artigo, página 16: O sócio e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  43. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso nestes Estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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