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- Texto do artigo, página 15: Calex Capacitação e Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico para efeitos de publicação, que no 20 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101897745, uma entidade denominada Calex Capacitação e Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição da sociedade entre: Nelson Gabriel Alvez Melo, casado sob regime de comunhão geral de bens, com a Liliana da Encarnação Lopes Ferreira, natural de PRT Aveiro, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 05PT00048474A, emitido a 17 de Janeiro de 2022, residente na Cidade na Maputo.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Calex Capacitação e Desenvolvimento –
- Texto do artigo, página 16: Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade e, é constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada, e que se rege pelos presentes Estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Azurara, n.º 45, cidade de Maputo, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, por deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
- Número ou marcador, página 16: i) Prestação de serviços de consultoria para o desenvolvimento técnico e vocacional para quadros de instituições financeiras, sociedades comerciais e empresas de actividade de negócios diversos, incluindo empresas e instituições do sector Estado; ii) Prestação de serviços de consultoria para o desenvolvimento de conhecimento em instituições financeiras, seguradoras e outras actividades comerciais, tais como o mercado de capitais e fundos de investimento; iii) Desenvolvimento e capacitação de quadros nas áreas de contabilidade, controlo de gestão, finanças, cobertura cambial e mitigação de risco em negócio; iv) Desenvolvimento de conteúdos, organização de ateliers, eventos educacionais e workshops para a população jovem e crianças;
- Número ou marcador, página 16: v) Formação, capacitação institucional e coaching de quadros médios, professores e auxiliares educacionais; vi) Produção e disseminação de conceitos de Literacia Financeira; vii) Formação e desenvolvimento de conceitos em modelação económica e financeira; viii) Angariar financiamentos para a prossecução das actividades a que se propõe exercer; e ix) Exercer quaisquer outras actividades que, de uma maneira geral, se
- Texto do artigo, página 16: afigurem conexas, relacionadas ou necessárias para a prossecução dos fins a que a sociedade se propõe.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que que tal seja deliberado em assembleia geral e obtidas as devidas autorizações legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT (vinte cinco mil meticais), corresponde à soma de 1 (uma) única quota, pertencente ao sócio, Nelson Gabriel Alves Melo, de 40 anos de idade, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Aveiro-Glória, portador do DIRE n.º 05PT00048474 A, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, a de 17 de Janeiro de 2022 e válido até 16 de Janeiro de 2023.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 16: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 16: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertencem ao sócio Nelson Gabriel Alves Melo, o qual é desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio Nelson Gabriel Alves Melo.
- Número ou marcador, página 16: Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Celebração de negócios)
- Texto do artigo, página 16: O sócio e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso nestes Estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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