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Texto do artigo · p. 16 Cheers Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006725, uma entidade denominada Cheers Mocambique, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 16 Contrato de constituição da sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Dhawal Wadera, casado com Kajal Nitin Wadera, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Ramgarh Cantt, Jharkhand-India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z6716784, de seis de Maio de dois mil e vinte e dois, emitido em Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, número oitocentos e doze, terceiro andar, flat n.º 3D, bairro Polana Cimento, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Chiragkumar Rameshbhai Tailor, casado com Minal Surendra Mohan, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Abhishekh-India, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108910139D, de doze de Fevereiro de dois mil e vinte, emitido em Maputo, residente na Avenida Ho Chi Min, número oitenta e cinco, bairro Central, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Terceiro: Hardkumar Labhshankarbhai Maheta, solteiro, maior, natural de Joshipara, Junagadh-Gujarat-India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z7085716, de dezanove de Dezembro de dois mil e vinte e dois, emitido em Maputo, residente na Avenida Ho Chi Min, número mil oitocentos e oitenta, terceiro andar, esquerdo, bairro do Alto Mae, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Cheers Moçambique, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Vinte e Quatro de Julho, rés-do-chão, Shopping Vinte e Quatro, Loja número dois, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objectivo serviços administrativos e de apoio prestados às empresas, agente do comércio a grosso, comércio por grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas e tabacos e produtos não especificados, venda de máquinas e equipamentos agrícolas, agenciamento e de representação, actividade de empacotamento e
Texto do artigo · p. 17 embalagem de produtos alimentares e diversos, actividades de consultoria para os negócios, gestão e apoio ao cliente, actividade de estudos do mercado e sondagens de opinião.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por simples deliberação da administração, a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir, gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade adversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social é de cem mil meticais, subscrito e está dividido em três quotas desiguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) O sócio Dhawal Wadera subscreve com a sua quota-parte no valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) O sócio Chiragkumar Rameshbhai Tailor subscreve com a sua quota- -parte no valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 17 c) O sócio Hardkumar Labhshankarbhai Maheta subscreve com a sua quota-
Texto do artigo · p. 17 -parte no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) No aumento do capital a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessação ou divisão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e, não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1.º grau.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos senhores Dhawal Wadera e Chiragkumar Rameshbhai Tailor, que foram nomeados pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas de dois elementos previamente designados para exercerem as funções de gerência.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos às operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e fianças.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão de lucros)
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Omisso)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 20 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Cheers Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006725, uma entidade denominada Cheers Mocambique, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 16: Contrato de constituição da sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Dhawal Wadera, casado com Kajal Nitin Wadera, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Ramgarh Cantt, Jharkhand-India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z6716784, de seis de Maio de dois mil e vinte e dois, emitido em Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, número oitocentos e doze, terceiro andar, flat n.º 3D, bairro Polana Cimento, nesta cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo: Chiragkumar Rameshbhai Tailor, casado com Minal Surendra Mohan, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Abhishekh-India, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108910139D, de doze de Fevereiro de dois mil e vinte, emitido em Maputo, residente na Avenida Ho Chi Min, número oitenta e cinco, bairro Central, nesta cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 17: Terceiro: Hardkumar Labhshankarbhai Maheta, solteiro, maior, natural de Joshipara, Junagadh-Gujarat-India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z7085716, de dezanove de Dezembro de dois mil e vinte e dois, emitido em Maputo, residente na Avenida Ho Chi Min, número mil oitocentos e oitenta, terceiro andar, esquerdo, bairro do Alto Mae, nesta cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Cheers Moçambique, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Vinte e Quatro de Julho, rés-do-chão, Shopping Vinte e Quatro, Loja número dois, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Objectivo social)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo serviços administrativos e de apoio prestados às empresas, agente do comércio a grosso, comércio por grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas e tabacos e produtos não especificados, venda de máquinas e equipamentos agrícolas, agenciamento e de representação, actividade de empacotamento e
  17. Texto do artigo, página 17: embalagem de produtos alimentares e diversos, actividades de consultoria para os negócios, gestão e apoio ao cliente, actividade de estudos do mercado e sondagens de opinião.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) Por simples deliberação da administração, a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir, gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade adversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados por lei.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de cem mil meticais, subscrito e está dividido em três quotas desiguais, da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 17: a) O sócio Dhawal Wadera subscreve com a sua quota-parte no valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 17: b) O sócio Chiragkumar Rameshbhai Tailor subscreve com a sua quota- -parte no valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social; e
  24. Número ou marcador, página 17: c) O sócio Hardkumar Labhshankarbhai Maheta subscreve com a sua quota-
  25. Texto do artigo, página 17: -parte no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  27. Número ou marcador, página 17: Três) No aumento do capital a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
  28. Número ou marcador, página 17: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Cessação de quotas)
  31. Número ou marcador, página 17: Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessação ou divisão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  33. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e, não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1.º grau.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação)
  36. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos senhores Dhawal Wadera e Chiragkumar Rameshbhai Tailor, que foram nomeados pelos sócios em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas de dois elementos previamente designados para exercerem as funções de gerência.
  38. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos às operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e fianças.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  42. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 17: (Disposições gerais)
  45. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 17: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 17: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral ordinária.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 17: (Divisão de lucros)
  50. Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  53. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 17: (Omisso)
  56. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  57. Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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