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Texto do artigo · p. 18 Controller Consultória Financeira e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006568, uma entidade denominada Controller Consultoria Financeira e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 18 Manuel Carlos Romão, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 080105032244M.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta denominação de Controller Consultória Financeira e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar, em qualquer local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de finanças, contabilidade, auditoria forense, consultoria fiscal, consultoria bancária, e consultória de procurement e logística.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes ao sócio Manuel Carlos Romão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 18 A administração e a sua representação em juízo ou fora dele são atribuídas ao sócio Manuel Carlos Romão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura do gerente ou de um procurador, ambos com poder concedido pela administração e a sua representação em juízo ou fora dele, é atribuída ao sócio Manuel Carlos Romão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se se verificar-se qualquer dos pressupostos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 27 de Junho 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Controller Consultória Financeira e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006568, uma entidade denominada Controller Consultoria Financeira e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Manuel Carlos Romão, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 080105032244M.
  5. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação duração)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta denominação de Controller Consultória Financeira e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Sede, forma e locais de representação)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar, em qualquer local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de finanças, contabilidade, auditoria forense, consultoria fiscal, consultoria bancária, e consultória de procurement e logística.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes ao sócio Manuel Carlos Romão.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência e representação)
  23. Texto do artigo, página 18: A administração e a sua representação em juízo ou fora dele são atribuídas ao sócio Manuel Carlos Romão.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 18: A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura do gerente ou de um procurador, ambos com poder concedido pela administração e a sua representação em juízo ou fora dele, é atribuída ao sócio Manuel Carlos Romão.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se se verificar-se qualquer dos pressupostos previstos na lei.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 18: Maputo, 27 de Junho 2023. — O Técnico, Ilegível.
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