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Texto do artigo · p. 28 GWIC Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberações da assembleia geral de dez de Julho de dois mil vinte e três, da sociedade GWIC Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob o NUEL 100144220, se procedeu à exoneração de administrador e suspensão das actividades da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Por essas deliberações, aprovou-se por unanimidade a exoneração do administrador Luís Miguel de Carvalho Moreira Gomes e, como consequência desta exoneração, a sociedade passa a ter apenas um único administrador, a saber, o senhor Pedro Jorge Tavares Volante.
Texto do artigo · p. 28 Ademais, aprovou-se, também por unanimidade, a suspensão das actividades da sociedade por motivos de organização administrativa e de análise do volume de negócios. Assim sendo, foi deliberada e aprovada a suspensão por um período de três (3) anos consecutivos a partir do mês de Julho, renováveis por igual período, podendo a assembleia geral da sociedade decidir o reinício das actividade antes do período ora aludido.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 17 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: GWIC Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberações da assembleia geral de dez de Julho de dois mil vinte e três, da sociedade GWIC Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob o NUEL 100144220, se procedeu à exoneração de administrador e suspensão das actividades da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 28: Por essas deliberações, aprovou-se por unanimidade a exoneração do administrador Luís Miguel de Carvalho Moreira Gomes e, como consequência desta exoneração, a sociedade passa a ter apenas um único administrador, a saber, o senhor Pedro Jorge Tavares Volante.
  4. Texto do artigo, página 28: Ademais, aprovou-se, também por unanimidade, a suspensão das actividades da sociedade por motivos de organização administrativa e de análise do volume de negócios. Assim sendo, foi deliberada e aprovada a suspensão por um período de três (3) anos consecutivos a partir do mês de Julho, renováveis por igual período, podendo a assembleia geral da sociedade decidir o reinício das actividade antes do período ora aludido.
  5. Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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