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Texto do artigo · p. 35 Maomao International Mining, S.A.
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005630, uma entidade denominada Maomao International Mining, S.A.
Texto do artigo · p. 35 É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constates das cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída sob a firma de sociedade anónima, adopta a denominação Maomao International Mining, S.A., sede na Avenida da Marginal, Gloria Mall, n.º 4441, cidade de Maputo, rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 35 (Objecto e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício da actividade de mineração, comercialização de produto minério, importação e exportação de produtos minérios e as demais actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Capital social, subscrição e realização)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por 2.000 (duas mil) acções nominativas, com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais). À data da celebração do presente contrato, as acções representativos do capital social haviam sido totalmente subscritas e realizadas.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 36 (Designação de administradores e forma de reger a sociedade)
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato, de comum acordo, a sociedade será regida pelas disposições constantes dos estatutos da sociedade, assim como pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 A Assembleia Geral poderá ser constiuída pelo Conselho de Administração, devendo as suas deliberações respeitar o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial. A Assembleia Geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercicio findo e repartição dos lucros e perdas, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 36 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade e, caso esta não o exerça, as accionistas, na proporção das respectivas acções, têm direito de preferência em todos os casos de transmissão de acções. Notificadas as demais accionistas da pretendida transmissão, do respectivo preço, identificação do proposto adquirente e demais condições, os mesmos disporão de trinta dias para exercerem o direito de preferência. Os direitos de natureza patrimonial e não patrimonial são transmissíveis com as respectivas acções.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 20 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Maomao International Mining, S.A.
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005630, uma entidade denominada Maomao International Mining, S.A.
  3. Texto do artigo, página 35: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constates das cláusulas seguintes.
  4. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída sob a firma de sociedade anónima, adopta a denominação Maomao International Mining, S.A., sede na Avenida da Marginal, Gloria Mall, n.º 4441, cidade de Maputo, rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 35: (Objecto e duração)
  9. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício da actividade de mineração, comercialização de produto minério, importação e exportação de produtos minérios e as demais actividades permitidas por lei.
  10. Número ou marcador, página 35: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 35: (Capital social, subscrição e realização)
  13. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por 2.000 (duas mil) acções nominativas, com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais). À data da celebração do presente contrato, as acções representativos do capital social haviam sido totalmente subscritas e realizadas.
  14. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 36: (Designação de administradores e forma de reger a sociedade)
  16. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato, de comum acordo, a sociedade será regida pelas disposições constantes dos estatutos da sociedade, assim como pela demais legislação aplicável.
  17. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUINTA
  18. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  19. Texto do artigo, página 36: A Assembleia Geral poderá ser constiuída pelo Conselho de Administração, devendo as suas deliberações respeitar o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial. A Assembleia Geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercicio findo e repartição dos lucros e perdas, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  20. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEXTA
  21. Texto do artigo, página 36: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  22. Texto do artigo, página 36: A sociedade e, caso esta não o exerça, as accionistas, na proporção das respectivas acções, têm direito de preferência em todos os casos de transmissão de acções. Notificadas as demais accionistas da pretendida transmissão, do respectivo preço, identificação do proposto adquirente e demais condições, os mesmos disporão de trinta dias para exercerem o direito de preferência. Os direitos de natureza patrimonial e não patrimonial são transmissíveis com as respectivas acções.
  23. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SÉTIMA
  24. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 36: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor.
  26. Texto do artigo, página 36: Maputo, 20 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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