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- Texto do artigo, página 36: Maya Transporte, Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006580, uma entidade denominada Maya Transporte, Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
- Texto do artigo, página 36: Mateus Jossias Fotine, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102428737N, emitido a 30 de Agosto de 2022, válido até
- Texto do artigo, página 36: 3 de Agosto de 2026, residente em Maputo, avenida Lurdes Mutola, bairro de Malhazine, casa n.º 777.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Maya Transporte, Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Lurdes Mutola, n.º 20, bairro de Malhazine. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, e ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: serviços de aluguer de viaturas para empresas e particulares.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 550.000,00MT, correspondente ao sócio Mateus Jossias Fotine.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 37: e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Mateus Jossias Fotine, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da dissolução, herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução e herdeiros)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 19 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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