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- Texto do artigo, página 37: MDS – Moçambique Desenvolvimento Sustentável, S.A.
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Junho de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105006229, uma entidade denominada MDS Moçambique Desenvolvimento Sustentável, S.A.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, tipo, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 37: (Tipo e denominação social)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de MDS – Moçambique Desenvolvimento Sustentável, S.A., e é constituída sob a forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sede da sociedade é na avenida Vladimir Lenine, n.º 2816, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar sobre a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade pode estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 37: a) Desenho, construção, operação e manutenção de infraestruturas de geração de energia;
- Número ou marcador, página 37: b) Desenho, construção, operação e manutenção de parques industriais;
- Número ou marcador, página 37: c) Gestão e operação de centrais de geração de energia;
- Número ou marcador, página 37: d) Produção, distribuição e comercialização de energia;
- Número ou marcador, página 37: e) Exploração de recursos minerais e operações de minas;
- Número ou marcador, página 37: f) Produção mineira e comercialização de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 37: g) Realização de estudos de viabilidade;
- Número ou marcador, página 37: h) Aquisição de bens de recursos ou investimentos;
- Número ou marcador, página 37: i) Construção civil;
- Número ou marcador, página 37: j) Actividades de consultoria e gestão;
- Número ou marcador, página 37: k) Agricultura, agroprocessamento, pecuária, importação, exportação e comercialização de bens por si produzidos ou adquiridos a terceiros;
- Número ou marcador, página 37: l) Produção e comercialização de rações para animais e derivados;
- Número ou marcador, página 37: m) Importação e comercialização de insumos agrícolas, incluindo sementes, pesticidas, fertilizantes e adubos;
- Número ou marcador, página 37: n) Importação, exportação e comercialização de materiais e equipamentos diversos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que autorizadas.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sciedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, minoritárias ou maioritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, dedicar-se a qualquer actividade que não seja proibida por lei.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 37: (Montante, títulos e categorias de acções)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e é representado por 1.000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As acções assumem a forma de acções nominativas e serão representadas por títulos de 1 (um), 5 (cinco), 10 (dez), 50 (cinquenta), 100 (cem), ou múltiplos de 100 (cem) acções.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Os títulos deverão ser assinados pelo administrador único ou por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, de entre os quais o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 37: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 37: Um) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá emitir, nos mercados internos ou externos, obrigações ou qualquer outro tipo de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção da sua participação no capital social, na aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou de quaisquer obrigações com direito à subscrição de acções cuja emissão seja deliberada pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 37: (Acções e obrigações próprias)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, adquirir acções ou obrigações próprias, bem como realizar sobre elas quaisquer operações em direito permitidas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As acções detidas pela sociedade não conferem qualquer direito de voto, salvo no que se refere ao direito de receber novas acções em aumento de capital social por incorporação de reservas, e não serão contabilizadas para efeitos de votação na Assembleia Geral nem para estabelecer o respectivo quórum.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade manter-se-ão suspensos enquanto as mesmas se mantiverem na sua posse, sem prejuízo da possibilidade de conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 38: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado, mediante deliberação da Assembleia Geral, por entradas em dinheiro ou espécie, ou por incorporação de reservas ou conversão de dívida em capital.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os actuais accionistas têm direitos de preferência na subscrição sempre que o capital social for aumentado.
- Número ou marcador, página 38: Três) O montante do aumento deverá ser repartido entre o(s) accionista(s) que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parte desse aumento na proporção do capital social realizado pelo respectivo accionista, à data da deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente ao que o(s) accionista(s) tenha(m) manifestado intenção de subscrever.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Os accionistas serão notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, da data-limite e condições para o exercício dos seus direitos de subscrição.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Pretensa transmissão constantes da comunicação de transmissão, o transmitente terá que iniciar de novo o procedimento previsto neste artigo nove caso mantenha a sua intenção de transmitir as acções.
- Número ou marcador, página 38: Seis) Nenhuma transmissão de acções será eficaz relativamente à sociedade, nem esta terá qualquer obrigação de averbar nos títulos das acções e/ou no livro de registo de acções, sem que o transmitente comprove que foi integralmente observado o procedimento previsto neste artigo nove e que os demais accionistas renunciaram ao exercício ou optaram por não exercer o respectivo direito de preferência.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 38: (Oneração e encargos sobre acções)
- Texto do artigo, página 38: Os accionistas não podem constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções sem o prévio consentimento da sociedade, o qual deverá ser concedido mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 38: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista, quando:
- Número ou marcador, página 38: a) O accionista tenha transmitido as suas acções em violação do disposto no
- Texto do artigo, página 38: anterior artigo nove ou constituído ónus ou encargo sobre as mesmas em violação do disposto no anterior artigo dez;
- Número ou marcador, página 38: b) As acções tenham sido penhoradas por um tribunal ou sujeitas a qualquer outro acto judicial ou administrativo susceptível de causar o mesmo efeito;
- Número ou marcador, página 38: c) O accionista tenha sido declarado insolvente, interdito ou incapaz;
- Número ou marcador, página 38: d) O accionista tenha incumprido qualquer deliberação aprovada pela Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A contrapartida da amortização deverá corresponder ao seu valor de mercado, tendo por base o último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 38: Três) A amortização de acções deverá ser aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 38: (Prestações acessórias, suprimentos e outras formas de financiamento)
- Número ou marcador, página 38: Um) As prestações acessórias sob o regime de prestações suplementares deverão ser exigidas aos accionistas na proporção das respectivas participações sociais na sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior e após deliberação da Assembleia Geral para o efeito, nada impedirá qualquer accionista de realizar, isoladamente, prestações acessórias sob o regime de prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 38: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 38: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 38: c) O fiscal único.
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 38: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas titulares de acções devidamente registadas no livro de registo de acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são dirigidas por uma Mesa composta por
- Texto do artigo, página 38: 1 (um) presidente (doravante o presidente da Assembleia Geral) e 1 (um) secretário (doravante o secretário da Assembleia Geral). O presidente da Assembleia Geral e o secretário da Assembleia Geral deverão exercer as suas funções até que renunciem às mesmas ou até que a Assembleia Geral, por deliberação, decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 38: Três) Cada acção corresponderá a 1 (um) voto.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 38: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao termo do exercício antecedente e, extraordinariamente, sempre que seja necessário. As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade ou em qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por email e/ou carta com aviso de recepção, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 38: Três) O Conselho de Administração, o fiscal único ou qualquer accionista ou grupo de accionistas titular de acções representativas de mais de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. O aviso convocatório deve conter a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ser realizadas sem necessidade de convocatória, desde que estejam presentes todos os accionistas com direito de voto e que os mesmos consintam na realização da reunião e acordem sobre os assuntos a deliberar.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) A Assembleia Geral deverá aprovar deliberações por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo de qualquer outra maioria que possa ser exigida por lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 38: Seis) Sem prejuízo do disposto no anterior n.º 5, as deliberações relativas às matérias previstas nas alíneas a) a e) do artigo dezasseis, bem como as previstas na alínea h) do referido artigo, relativamente à remuneração de todos membros do Conselho de Administração, devem ser aprovadas por maioria qualificada de 70% (setenta por cento) dos votos representativos do capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Sete) As reuniões da Assembleia Geral poderão ser dispensadas se todos os accionistas com direito de voto manifestem por escrito:
- Número ou marcador, página 38: a) O seu consentimento para que a Assembleia Geral adopte uma deliberação por escrito; e
- Número ou marcador, página 38: b) O seu acordo relativamente ao conteúdo da deliberação em causa.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 39: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 39: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe são exclusivamente atribuídos nos termos da lei e destes estatutos, incluindo:
- Número ou marcador, página 39: a) Alteração dos presentes estatutos, incluindo qualquer fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: b) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade; c)Nomeação ou destituição dos membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do fiscal único, e exclusão de accionistas;
- Número ou marcador, página 39: d) Nomeação de um auditor externo para revisão do relatório de contas da sociedade se e quando exigível;
- Número ou marcador, página 39: e) Aquisição, alienação e oneração de acções e obrigações próprias;
- Número ou marcador, página 39: f) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 39: g) Realização de prestações acessórias ou de outra forma de financiamento da sociedade pelos accionistas;
- Número ou marcador, página 39: h) Remuneração dos membros do Conselho de Administração; e i)Qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 39: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 39: (Composição)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada e representada por um Conselho de Administração composto por um administrador único ou por 3 (três) administradores, de entre os quais será eleito o presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os administradores exercem as suas funções por um período de 4 (quatro) anos, renováveis, até renúncia, substituição ou destituição por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 39: (Competências)
- Texto do artigo, página 39: O Conselho de Administração tem o dever de gerir os assuntos da sociedade e de promover a realização do seu objecto social, na medida em que tais competências e atribuições não estejam exclusivamente reservadas à Assembleia Geral nos termos da lei ou dos presentes estatutos, podendo, nomeadamente, deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 39: a) Aprovação inicial e de alterações ao plano de negócios e estratégia de desenvolvimento da actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: b) Deliberações sobre a emissão de obrigações, de qualquer natureza ou de outros títulos representativos de dívida;
- Número ou marcador, página 39: c) Constituição de subsidiárias, venda ou aquisição de participações sociais e deliberações sobre matérias estratégicas em qualquer das subsidiárias constituídas pela sociedade;
- Número ou marcador, página 39: d) Investimentos ou desinvestimentos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 39: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 39: Um) O Conselho de Administração reúnese, ordinariamente, sempre que necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 39: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas pelo presidente do Conselho de Administração por carta, e-mail ou fax, com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias relativamente à data da reunião. As reuniões do Conselho de Administração podem ter lugar sem prévia convocação quando todos os administradores estejam presentes, quer pessoalmente quer por outros meios permitidos pela lei ou pelos presentes estatutos, no momento da votação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 39: (Competências do presidente do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 39: Além de quaisquer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei e pelos presentes estatutos, o presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
- Número ou marcador, página 39: a) Presidir às reuniões do Conselho de Administração e conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos; b)Preparar, negociar e executar contratos, sujeito aos limites estabelecidos pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 39: c) Gerir as áreas comerciais, técnicas e financeiras da sociedade bem como os stocks da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: d) Contratar, despedir ou exercer quaisquer poderes disciplinar sobre os
- Número ou marcador, página 39: SECÇÃO III Do Fiscal Único
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 39: (Composição)
- Texto do artigo, página 39: As funções do Fiscal Único serão desempenhadas por um auditor singular ou
- Texto do artigo, página 39: por uma firma de auditores licenciados para o exercício em Moçambique.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei ou ii) mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os accionistas comprometem-se a realizar ou a promover a realização de todos os actos necessários nos termos da lei aplicável para dissolver a sociedade caso se verifique alguma das circunstâncias acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 39: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade vincula-se da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura de 2 (dois) administradores, na ausência do presidente do Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 39: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 39: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade deverá abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas bancárias para todos os fundos da sociedade, junto de um ou mais bancos, conforme periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade não poderá misturar fundos de qualquer outra pessoa com os fundos próprios da sociedade. A sociedade deverá depositar todos os fundos da sociedade, receita bruta das operações, prestações acessórias, empréstimos e suprimentos nas contas bancárias da sociedade. Todas as despesas da sociedade, amortização de empréstimos e distribuições a accionistas deverão ser efectuadas a partir das contas bancárias da sociedade.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 19 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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