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Texto do artigo · p. 46 PONDECA, Arq, Eng e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101960048, uma entidade denominada PONDECA, Arq, Eng e Construção, Limitada, que irá reger-se pelos Artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 46 Melvin Harraldon Manuel Pondeca, casado, natural de Maputo, residente em Matola, bairro Machava KM 15, quarteirão n.º 116, casa n.º 2164, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102748667N, emitido no dia 21 de Outubro de 2021, em cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 46 Cláudio Inpólito Manuel Pondeca, solteiro, natural de Maputo, residente em Matola, bairro Machava Sede, quarteirão n.º 10, casa n.º 23, portador do Bilhete de Identidade n.º110200484030N, emitido no dia 21 de Janeiro de 2022, em cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 46 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clásulas seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adapta a denominação de PONDECA, Arq, Eng e Construção, Limitada e tem a sua sede no bairro Machava Km 15, quarteirão n.º 116, casa n.º 2164, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Duração
Texto do artigo · p. 47 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Objecto
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto construção civil, obras públicas e serviços.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e ciquenta mil meticais) dividido pelos sócios Melvin Harraldon Manuel Pondeca, com o valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 80% do capital e Cláudio Inpólito Manuel Pondeca, com o valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 20% do capital.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Administração
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Melvin Harraldon Manuel Pondeca.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 47 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Herdeiros
Texto do artigo · p. 47 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Casos omissos
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 19 de Julho de 2023. - O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: PONDECA, Arq, Eng e Construção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101960048, uma entidade denominada PONDECA, Arq, Eng e Construção, Limitada, que irá reger-se pelos Artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 46: Melvin Harraldon Manuel Pondeca, casado, natural de Maputo, residente em Matola, bairro Machava KM 15, quarteirão n.º 116, casa n.º 2164, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102748667N, emitido no dia 21 de Outubro de 2021, em cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 46: Cláudio Inpólito Manuel Pondeca, solteiro, natural de Maputo, residente em Matola, bairro Machava Sede, quarteirão n.º 10, casa n.º 23, portador do Bilhete de Identidade n.º110200484030N, emitido no dia 21 de Janeiro de 2022, em cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 46: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clásulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 46: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 46: A sociedade adapta a denominação de PONDECA, Arq, Eng e Construção, Limitada e tem a sua sede no bairro Machava Km 15, quarteirão n.º 116, casa n.º 2164, cidade de Matola.
  9. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 47: Duração
  11. Texto do artigo, página 47: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 47: Objecto
  14. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto construção civil, obras públicas e serviços.
  15. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 47: Capital social
  19. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e ciquenta mil meticais) dividido pelos sócios Melvin Harraldon Manuel Pondeca, com o valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 80% do capital e Cláudio Inpólito Manuel Pondeca, com o valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 20% do capital.
  20. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 47: Administração
  22. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Melvin Harraldon Manuel Pondeca.
  23. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 47: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  25. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 47: Herdeiros
  27. Texto do artigo, página 47: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 47: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 47: Maputo, 19 de Julho de 2023. - O Técnico, Ilegível.
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