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Texto do artigo · p. 47 Proship, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, uma sociedade denominada Proship, Limitada, sob o NUEL 101749991, constituída entre os sócios: Gerson Miguel Alves da Silva, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300073402P, emitido a 10 de Março de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula e Micail Adamo Ustá, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200457474S, emitido a 14 de Maio de 2021, pelo Serviços de Identificação Civil de Nampula, que celebram o presente o contrato de sociedade, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação Proship, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, com sede no Hotel Fernão Veloso, bairro Naherenque, em Nacala Porto, casa n.º 21.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Objecto
Número ou marcador · p. 47 Um) O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 47 a) Guarda a bordo de meios flutuantes;
Número ou marcador · p. 47 b) Assistência e troca de tripulantes;
Número ou marcador · p. 47 c) Inspeção submersa e limpeza de meios flutuantes;
Número ou marcador · p. 47 d) Fumigação;
Número ou marcador · p. 47 e) Remoção de resíduos líquidos e sólidos;
Número ou marcador · p. 47 f) Remoção e tratamento de produtos químicos,
Número ou marcador · p. 47 g) Repatriamento de clandestinos;
Número ou marcador · p. 47 h) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 47 i) Agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 47 j) Elaboração de estudos e projetos de proteção de meios flutuantes;
Número ou marcador · p. 47 k) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 47 l) Abastecimento de viveres (shipchandling);
Número ou marcador · p. 47 m) Gestão de embarcações;
Número ou marcador · p. 47 n) Aluguer de viaturas, máquinas, equipamentos e transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 47 o) Agenciamento de operadores de grua;
Número ou marcador · p. 47 p) Recrutamento e agenciamento de estivadores;
Número ou marcador · p. 47 q) Comércio internacional, representação de sociedades nacionais e estrangeiras, consignações e vendas em qualquer área de actividade que a sociedade possa chegar a acordo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza
Texto do artigo · p. 47 comercial ou industrial por lei permitida e para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas: Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mim meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Micail Adamo Ustá e uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil Meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gerson Miguel Alves da Silva, que corresponde ao vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelos sócios, Micail Adamo Ustá e Gerson Miguel Alves da Silva, que desde já são nomeados administradores da sociedade, com dispensa de caução, e dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para execução do objecto social.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os administradores podem constituir mandatários e delegar nele, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Forma de obrigar
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade obriga-se por assinatura de todos os sócios ou por procurador nomeado. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por apenas um dos gerentes ou por qualquer sócio da sociedade, devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 47 Dois) É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade, em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras a favor e fianças, avales e semelhantes, sob pena de indemnização a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade, que em todo o caso, as considere nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 As assembleias gerais serão convocadas por carta registada aos sócios com antecedência de quinze dias, salvo disposição imperativa em contrário.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 48 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de dezembro.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os lucros que o balanço registar, liquidados todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 48 a)A percentagem indicada para constituir o fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou seja, necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 48 b) Para outras reservas que seja decidido criar, as quantias que se determinarem por acordo dos sócios; c)Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 48 Três) Preparar os documentos programáticos e de controle, nomeadamente programas de actividades, orçamentos anuais, planos plurianuais de actividade e de investimento, relatório de contas, propostas de distribuição de resultados e contabilidade anual.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 A sociedade não se dissolve por extinção, interdição ou morte de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, interdito ou falecido, os quais exercerão os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 Em tudo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Nampula, 8 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Proship, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, uma sociedade denominada Proship, Limitada, sob o NUEL 101749991, constituída entre os sócios: Gerson Miguel Alves da Silva, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300073402P, emitido a 10 de Março de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula e Micail Adamo Ustá, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200457474S, emitido a 14 de Maio de 2021, pelo Serviços de Identificação Civil de Nampula, que celebram o presente o contrato de sociedade, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  3. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 47: Denominação, sede e duração
  5. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação Proship, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, com sede no Hotel Fernão Veloso, bairro Naherenque, em Nacala Porto, casa n.º 21.
  6. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 47: Objecto
  8. Número ou marcador, página 47: Um) O objecto da sociedade consiste em:
  9. Número ou marcador, página 47: a) Guarda a bordo de meios flutuantes;
  10. Número ou marcador, página 47: b) Assistência e troca de tripulantes;
  11. Número ou marcador, página 47: c) Inspeção submersa e limpeza de meios flutuantes;
  12. Número ou marcador, página 47: d) Fumigação;
  13. Número ou marcador, página 47: e) Remoção de resíduos líquidos e sólidos;
  14. Número ou marcador, página 47: f) Remoção e tratamento de produtos químicos,
  15. Número ou marcador, página 47: g) Repatriamento de clandestinos;
  16. Número ou marcador, página 47: h) Prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 47: i) Agenciamento de navios;
  18. Número ou marcador, página 47: j) Elaboração de estudos e projetos de proteção de meios flutuantes;
  19. Número ou marcador, página 47: k) Importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 47: l) Abastecimento de viveres (shipchandling);
  21. Número ou marcador, página 47: m) Gestão de embarcações;
  22. Número ou marcador, página 47: n) Aluguer de viaturas, máquinas, equipamentos e transporte de mercadorias;
  23. Número ou marcador, página 47: o) Agenciamento de operadores de grua;
  24. Número ou marcador, página 47: p) Recrutamento e agenciamento de estivadores;
  25. Número ou marcador, página 47: q) Comércio internacional, representação de sociedades nacionais e estrangeiras, consignações e vendas em qualquer área de actividade que a sociedade possa chegar a acordo.
  26. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza
  27. Texto do artigo, página 47: comercial ou industrial por lei permitida e para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral;
  28. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 47: Capital social
  30. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas: Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mim meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Micail Adamo Ustá e uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil Meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gerson Miguel Alves da Silva, que corresponde ao vinte por cento do capital social.
  31. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 47: Assembleia geral e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelos sócios, Micail Adamo Ustá e Gerson Miguel Alves da Silva, que desde já são nomeados administradores da sociedade, com dispensa de caução, e dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para execução do objecto social.
  34. Número ou marcador, página 47: Dois) Os administradores podem constituir mandatários e delegar nele, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  35. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 47: Forma de obrigar
  37. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade obriga-se por assinatura de todos os sócios ou por procurador nomeado. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por apenas um dos gerentes ou por qualquer sócio da sociedade, devidamente autorizado.
  38. Número ou marcador, página 47: Dois) É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade, em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras a favor e fianças, avales e semelhantes, sob pena de indemnização a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade, que em todo o caso, as considere nulas e de nenhum efeito.
  39. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 47: As assembleias gerais serão convocadas por carta registada aos sócios com antecedência de quinze dias, salvo disposição imperativa em contrário.
  41. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 48: Disposições gerais
  43. Número ou marcador, página 48: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de dezembro.
  44. Número ou marcador, página 48: Dois) Os lucros que o balanço registar, liquidados todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  45. Texto do artigo, página 48: a)A percentagem indicada para constituir o fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou seja, necessário reintegrá-lo;
  46. Número ou marcador, página 48: b) Para outras reservas que seja decidido criar, as quantias que se determinarem por acordo dos sócios; c)Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  47. Número ou marcador, página 48: Três) Preparar os documentos programáticos e de controle, nomeadamente programas de actividades, orçamentos anuais, planos plurianuais de actividade e de investimento, relatório de contas, propostas de distribuição de resultados e contabilidade anual.
  48. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 48: A sociedade não se dissolve por extinção, interdição ou morte de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, interdito ou falecido, os quais exercerão os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 48: Em tudo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 48: Nampula, 8 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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