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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 48: Sta Innovative Technology, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de julho de dois mil e vinte três, que Sta Innovative Technology, Limitada, com sede social em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101765571, está inscrito o pacto social da referida sociedade, de acordo com os artigos abaixo mencionados.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade tem denominação de Sta Innovative Technology, Limitada, a sua sede na Avenida 24 de Julho, bairro de Malanga, n.º 4334, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Duração)
- Texto do artigo, página 48: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de informático, contabilidade, fornecimento de material de escritório, fornecimento de diversos serviços e afins prestados pelas sociedades similares.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Texto do artigo, página 48: O capital social é de dez mil meticais, correspondente aos sócios Stélio da Belita Álvaro, com 70% do capital social, que corresponde o valor 7.000,00MT e Sheiza Francina Carlos, detentor dos restantes 30%
- Texto do artigo, página 49: do capital social num valor de 3.000,00MT. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, sempre que houver necessidade para tal.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Administração e respresentações)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade será administrada pelos sócios Stélio da Belita Álvaro e Sheiza Francina Carlos. Com a dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele.
- Texto do artigo, página 49: Maputo, 19 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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