Vida Boa Safaris, Limitada

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Vida Boa Safaris, Limitada

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Texto do artigo · p. 49 Vida Boa Safaris, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dois dias do mês de Junho de dois mil e vinte e três, da sociedade Vida Boa Safaris, Limitada, com sede sita na rua da Sé, n.º 114, em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100791986, com capital social de vinte mil mil meticais.
Texto do artigo · p. 49 O sócio, Derick Wilkins, cede a sua quota na totalidade no valor de oito mil meticais, cedendo na totalidade ao sócio Thomas Butler Roodt. que aceita e a unifica com a que detinha na sociedade passando a deter uma quota no valor vinte mil meticais equivalente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 49 Em consequência da cessão efectuada, altera-se a redaccção dos artigos quarto e quinto dos estatuto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 49 ............................................................
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota a saber:
Texto do artigo · p. 49 Uma quota no valor de vinte mil meticais, o equivalente a cem por cento do capital social, subscrita pelo sócio Thomas Butler Roodt.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Administração)
Número ou marcador · p. 49 Um) A gerência da empresa fica sobre o comando do Thomas Butler Roodt, divorciado, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00236037, emitido a quatro de Novembro de dois mil e dezassete e válido até nove de Novembro de dois mil e vinte e sete, pelo Departamento Home Affairs, na África do Sul.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, sem prejuízo do disposto no artigo décimo quinto dos estatutos da sociedade, os seguintes:
Número ou marcador · p. 49 a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 49 b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 49 c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 49 d) Propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 49 e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 49 f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 49 g) Contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 49 h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 49 i) A aquisição de participações em sociedades de objecto semelhante com o seu e desde que não sejam sociedades de capital e indústria ou sociedades reguladas por lei especial;
Número ou marcador · p. 49 j) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 49 k) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 49 l) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 49 m) Constituir mandatários da Sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 49 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 49 b) Pela assinatura do administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe foram delegados pela assembleia geral ou pela administração;
Número ou marcador · p. 49 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) Fica nomeado o senhor Thomas
Texto do artigo · p. 49 Butler Roodt como administrador. Está conforme. Maputo, 14 de Junho de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 49 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 49: Vida Boa Safaris, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dois dias do mês de Junho de dois mil e vinte e três, da sociedade Vida Boa Safaris, Limitada, com sede sita na rua da Sé, n.º 114, em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100791986, com capital social de vinte mil mil meticais.
  3. Texto do artigo, página 49: O sócio, Derick Wilkins, cede a sua quota na totalidade no valor de oito mil meticais, cedendo na totalidade ao sócio Thomas Butler Roodt. que aceita e a unifica com a que detinha na sociedade passando a deter uma quota no valor vinte mil meticais equivalente a cem por cento do capital social.
  4. Texto do artigo, página 49: Em consequência da cessão efectuada, altera-se a redaccção dos artigos quarto e quinto dos estatuto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 49: ............................................................
  6. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUATRO
  7. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 49: O capital social, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota a saber:
  9. Texto do artigo, página 49: Uma quota no valor de vinte mil meticais, o equivalente a cem por cento do capital social, subscrita pelo sócio Thomas Butler Roodt.
  10. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 49: (Administração)
  12. Número ou marcador, página 49: Um) A gerência da empresa fica sobre o comando do Thomas Butler Roodt, divorciado, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00236037, emitido a quatro de Novembro de dois mil e dezassete e válido até nove de Novembro de dois mil e vinte e sete, pelo Departamento Home Affairs, na África do Sul.
  13. Número ou marcador, página 49: Dois) Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, sem prejuízo do disposto no artigo décimo quinto dos estatutos da sociedade, os seguintes:
  14. Número ou marcador, página 49: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
  15. Número ou marcador, página 49: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  16. Número ou marcador, página 49: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  17. Número ou marcador, página 49: d) Propor aumentos de capital social;
  18. Número ou marcador, página 49: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  19. Número ou marcador, página 49: f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  20. Número ou marcador, página 49: g) Contrair empréstimos;
  21. Número ou marcador, página 49: h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
  22. Número ou marcador, página 49: i) A aquisição de participações em sociedades de objecto semelhante com o seu e desde que não sejam sociedades de capital e indústria ou sociedades reguladas por lei especial;
  23. Número ou marcador, página 49: j) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  24. Número ou marcador, página 49: k) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  25. Número ou marcador, página 49: l) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  26. Número ou marcador, página 49: m) Constituir mandatários da Sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  27. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade obriga-se:
  28. Número ou marcador, página 49: a) Pela assinatura do administrador;
  29. Número ou marcador, página 49: b) Pela assinatura do administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe foram delegados pela assembleia geral ou pela administração;
  30. Número ou marcador, página 49: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 49: Quatro) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  32. Número ou marcador, página 49: Cinco) Fica nomeado o senhor Thomas
  33. Texto do artigo, página 49: Butler Roodt como administrador. Está conforme. Maputo, 14 de Junho de 2023. — O Técnico,
  34. Texto do artigo, página 49: Ilegível.
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