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- Texto do artigo, página 11: AMS Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia oito dias do mês de Maio do ano dois mil e vinte e três, da sociedade AMS Import & Export, Limitada, sociedade de Direito Moçambicano, com sede na rua José Mateus n.° 274, bairro Polana A, cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique, com o número único de identificação tributária 401044582, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101212483, cujo capital social é de 3.150.000,00MT (três milhões, cento cinquenta mil meticais), foi deliberado, por unanimidade dos votos dos sócios da sociedade nomeadamente Narciso Jeremias Bande, Leonel Anísio Moisés Sitoe, Ricardina Suzana Muianga e Jorge André Abrantes Júnior que renunciam ao Direito de preferência que lhes assiste na transmissão das quotas a favor dos cessionários Marta Jovenal Francisco Bande, Michaque
- Texto do artigo, página 11: Euler Pita Sitoe, Daniela Cristiane Ribeiro Abrantes e a qualquer direito de impugnação da presente deliberação.
- Texto do artigo, página 11: Foi ainda deliberado por unanimidade dos sócios pela entrada de novos sócios Cessionários na sociedade AMS Import & Export, Lda nomeadamente: Marta Jovenal Francisco Bande, Michaque Euler Pita Sitoe, Daniela Cristiane Ribeiro Abrantes.
- Texto do artigo, página 11: Foi ainda deliberado por unanimidade dos sócios, autorizar ao sócio Narciso Jeremias Bande, a ceder a totalidade da sua quota no valor nominal de 1.260.000,00MT (um milhão duzentos e sessenta mil meticais), representando 40% (quarenta por cento) do capital social, a favor da Cessionária Marta Jovenal Francisco Bande, sem ónus ou encargos.
- Texto do artigo, página 11: Foi ainda deliberado por unanimidade dos sócios, autorizar ao sócio Leonel Anísio Moisés Sitoe, a ceder a totalidade da sua quota no valor nominal de 630.000,00MT (seiscentos e trinta mil meticais), representando 20% (vinte por cento) do capital social, a favor do Cessionário Michaque Euler Pita Sitoe, sem ónus ou encargos.
- Texto do artigo, página 11: Foi deliberado por unanimidade de votos dos sócios autorizar ao sócio Jorge André Abrantes Júnior, a ceder a totalidade da sua quota no valor nominal de 630.000,00MT (seiscentos e trinta mil meticais), representando 20% (vinte por cento) do capital social, a favor da Cessionária Daniela Cristiane Ribeiro Abrantes, sem ónus ou encargos.
- Texto do artigo, página 11: Com a cedência total das suas quotas os sócios Narciso Jeremias Bande, Leonel Anísio Moisés Sitoe e Jorge André Abrantes Júnior, retiram-se da sociedade AMS Import & Export, LDA, nada mais tendo a dever ou haver dela.
- Texto do artigo, página 11: Foi unanimemente aceite pelos sócios a renúncia aos cargos de administradores ocupados pelos sócios Narciso Jeremias Bande e Leonel Anísio Moisés Sitoe na sociedade, de acordo com as cartas de renúncia pelos mesmos apresentadas a 2 de Maio de 2023.
- Texto do artigo, página 11: Foi deliberado por unanimidade de votos dos sócios, em função das cessões de quotas deliberadas na referida assembleia e das renúncias aos cargos de administradores apresentadas pelos sócios Narciso Jeremias Bande e Leonel Anísio Moisés Sitoe, a nomeação da nova administradora da sociedade a senhora Daniela Cristiane Ribeiro Abrantes, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 060100278708A, emitido a 8 de Fevereiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação
- Texto do artigo, página 12: Civil em Maputo, residente na Avenida 24 de Julho 145, 15º andar direito.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência passam os artigos quinto e oitavo dos estatutos da sociedade a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 12: .........................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3.150.000,00MT (três milhões, cento cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 1.260.000,00MT (um milhão duzentos e sessenta mil meticais), representando 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Marta Jovenal Francisco Bande;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 630.000,00MT (seiscentos e trinta mil meticais), representando 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Michaque Euler Pita Sitoe;
- Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de 630.000,00MT (seiscentos e trinta mil meticais), representando 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Ricardina Suzana Muianga;
- Número ou marcador, página 12: d) Uma quota no valor nominal de 630.000,00MT (seiscentos e trinta mil meticais), representando 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Daniela Cristiane Ribeiro Abrantes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mantém-se.
- Texto do artigo, página 12: ............................................................
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Da administração e representação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade pertence a senhora Daniela Cristiane Ribeiro Abrantes, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Julho de 2023. – O Técnico, Ilegível.
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