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Texto do artigo · p. 14 Agro Futuro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Agro Futuro – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105026474, Agostinho Marcos Vontade, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 070101351732M, emitido pelo Serviços de Identificação da Beira, aos vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte e um, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Agro Futuro – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.° 6, Bairro do Vaz, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral e prestação de serviços nas seguintes áreas: transporte e agenciamento de mercadoria em transito internacional, agenciamento de frete e fretamento para mercadoria em transito internacional; agenciamento de navios; comércio a grosso e retalho de consumíveis de informática; comércio a grosso de cereais, comércio a grosso de roupa usada; agência de viagem e transporte; aluguer de viaturas e equipamentos; fornecimento de bens e materiais, construção; topografia; ordenamento territorial; formação profissional; consultoria de negócio; gestão de recursos humanos; contabilidade e finanças.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou
Texto do artigo · p. 14 subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, distribuído da seguinte maneira: Agostinho Marcos Vontade – 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondente 100 % do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio, desde já nomeado Agostinho Marcos Vontade sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 14 Beira, 26 de Junho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Agro Futuro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Agro Futuro – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105026474, Agostinho Marcos Vontade, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 070101351732M, emitido pelo Serviços de Identificação da Beira, aos vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte e um, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Agro Futuro – Sociedade Unipessoal Limitada.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.° 6, Bairro do Vaz, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral e prestação de serviços nas seguintes áreas: transporte e agenciamento de mercadoria em transito internacional, agenciamento de frete e fretamento para mercadoria em transito internacional; agenciamento de navios; comércio a grosso e retalho de consumíveis de informática; comércio a grosso de cereais, comércio a grosso de roupa usada; agência de viagem e transporte; aluguer de viaturas e equipamentos; fornecimento de bens e materiais, construção; topografia; ordenamento territorial; formação profissional; consultoria de negócio; gestão de recursos humanos; contabilidade e finanças.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou
  13. Texto do artigo, página 14: subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, distribuído da seguinte maneira: Agostinho Marcos Vontade – 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondente 100 % do capital social.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  22. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio, desde já nomeado Agostinho Marcos Vontade sócio-gerente.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário assinatura do sócio-gerente.
  24. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  28. Texto do artigo, página 14: Beira, 26 de Junho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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