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Texto do artigo · p. 14 Agro Vale, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Agro Vale, Limitada, matriculada sob NUEL 105026523, entre sócio José Joaquim Luis Mucindo, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 0701022558B, emitido pelo Serviços de Identificação da Beira, aos vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte e um e Arcene João Omar Chiramussa, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 070101321584M, emitido pelo Serviços de Identificação da Beira, aos dezanove de Agosto de dois mil e vinte e dois, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Agro Vale, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.° 6, Bairro do Vaz, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral e prestação de serviços nas seguintes áreas: transporte e agenciamento de mercadoria em transito internacional, agenciamento de frete e fretamento para mercadoria em transito internacional; agenciamento de navios; comércio a grosso e retalho de consumíveis de informática; comércio a grosso de cereais, comércio a grosso de roupa usada; agência de viagem e transporte; aluguer de viaturas e equipamentos; fornecimento de bens e materiais, construção; topografia; ordenamento territorial; formação profissional; consultoria de negócio; gestão de recursos humanos; contabilidade e finanças
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 14 a) José Joaquim Luis Mucindo – 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente 57,14 % do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Arcene João Omar Chiramussa – 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 42,86% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio, desde já nomeado José Joaquim Luís Mucindo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 15 Beira, 26 de Junho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Agro Vale, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Agro Vale, Limitada, matriculada sob NUEL 105026523, entre sócio José Joaquim Luis Mucindo, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 0701022558B, emitido pelo Serviços de Identificação da Beira, aos vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte e um e Arcene João Omar Chiramussa, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 070101321584M, emitido pelo Serviços de Identificação da Beira, aos dezanove de Agosto de dois mil e vinte e dois, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Agro Vale, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.° 6, Bairro do Vaz, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral e prestação de serviços nas seguintes áreas: transporte e agenciamento de mercadoria em transito internacional, agenciamento de frete e fretamento para mercadoria em transito internacional; agenciamento de navios; comércio a grosso e retalho de consumíveis de informática; comércio a grosso de cereais, comércio a grosso de roupa usada; agência de viagem e transporte; aluguer de viaturas e equipamentos; fornecimento de bens e materiais, construção; topografia; ordenamento territorial; formação profissional; consultoria de negócio; gestão de recursos humanos; contabilidade e finanças
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, distribuído da seguinte maneira:
  19. Número ou marcador, página 14: a) José Joaquim Luis Mucindo – 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente 57,14 % do capital social;
  20. Número ou marcador, página 14: b) Arcene João Omar Chiramussa – 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 42,86% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio, desde já nomeado José Joaquim Luís Mucindo sócio-gerente.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário assinatura do sócio-gerente.
  25. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  29. Texto do artigo, página 15: Beira, 26 de Junho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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