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Texto do artigo · p. 16 Belcio Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Belcio Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101801929, por Casquinho João Abílio Casquinho de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade da Beira. Que constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Belcio Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer a parte de território nacional ou no estrangeiro e rege se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) elaboração de projectos técnicos e comerciais;
Número ou marcador · p. 16 b) pesquisa e desenvolvimento de novos produtos e serviços;
Número ou marcador · p. 16 c) elaboração de planos estratégicos e de negócios;
Número ou marcador · p. 16 d) consultoria em gestão empresarial e organizacional;
Número ou marcador · p. 16 e) estudos de viabilidade econômica e financeira; f)acompanhamento e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 16 g) realização de treinamentos, capacitações e apoio técnico continuo;
Número ou marcador · p. 16 h) contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 16 i) marketing.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um único sócio Casquinho João Abílio Casquinho.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
Texto do artigo · p. 16 se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 16 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 16 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com o Código Comercial da Lei n.° 1/2018 de 4 de Maio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 16 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Associados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional indivíduos não sócios que tomam a qualidade de colaboradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A actividade do colaborador é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os colaborador tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 17 a) dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 17 b) dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 17 c) dever de participar nas actividades p r o f i s s i o n a i s c o m z e l o , competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 17 d) dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 17 e) Pagar os seus impostos pagar cota na ordem dos contabilista;
Número ou marcador · p. 17 f) exercer a sua actividade em regime de exclusividade;
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os colaboradores tem os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 17 a) usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo; c)ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 17 d) participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Número ou marcador · p. 17 e) receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação. Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 17 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 17 Beira, 17 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Belcio Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Belcio Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101801929, por Casquinho João Abílio Casquinho de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade da Beira. Que constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Belcio Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer a parte de território nacional ou no estrangeiro e rege se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto e participação)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 16: a) elaboração de projectos técnicos e comerciais;
  13. Número ou marcador, página 16: b) pesquisa e desenvolvimento de novos produtos e serviços;
  14. Número ou marcador, página 16: c) elaboração de planos estratégicos e de negócios;
  15. Número ou marcador, página 16: d) consultoria em gestão empresarial e organizacional;
  16. Número ou marcador, página 16: e) estudos de viabilidade econômica e financeira; f)acompanhamento e gestão de projectos;
  17. Número ou marcador, página 16: g) realização de treinamentos, capacitações e apoio técnico continuo;
  18. Número ou marcador, página 16: h) contabilidade e auditoria;
  19. Número ou marcador, página 16: i) marketing.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um único sócio Casquinho João Abílio Casquinho.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital social)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
  26. Texto do artigo, página 16: se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Cessão de participação social)
  30. Texto do artigo, página 16: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 16: (Exoneração e exclusão de sócio)
  33. Texto do artigo, página 16: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com o Código Comercial da Lei n.° 1/2018 de 4 de Maio.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  38. Número ou marcador, página 16: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  41. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 16: (Direitos especiais dos sócios)
  44. Texto do artigo, página 16: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 17: (Associados)
  47. Número ou marcador, página 17: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional indivíduos não sócios que tomam a qualidade de colaboradores.
  48. Número ou marcador, página 17: Dois) A actividade do colaborador é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  49. Número ou marcador, página 17: Três) Os colaborador tem os seguintes deveres gerais:
  50. Número ou marcador, página 17: a) dever de lealdade e de cooperação;
  51. Número ou marcador, página 17: b) dever de sigilo;
  52. Número ou marcador, página 17: c) dever de participar nas actividades p r o f i s s i o n a i s c o m z e l o , competência e profissionalismo;
  53. Número ou marcador, página 17: d) dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  54. Número ou marcador, página 17: e) Pagar os seus impostos pagar cota na ordem dos contabilista;
  55. Número ou marcador, página 17: f) exercer a sua actividade em regime de exclusividade;
  56. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os colaboradores tem os seguintes direitos gerais:
  57. Número ou marcador, página 17: a) usar a sigla da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 17: b) desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo; c)ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  59. Número ou marcador, página 17: d) participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  60. Número ou marcador, página 17: e) receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  63. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  64. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 17: (Resultados e sua aplicação)
  67. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  68. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  71. Texto do artigo, página 17: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 17: (Morte, interdição ou inabilitação)
  74. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação. Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  77. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  78. Número ou marcador, página 17: a) por acordo;
  79. Número ou marcador, página 17: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
  82. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  83. Texto do artigo, página 17: Beira, 17 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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