Besta – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Besta – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 17 Besta – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Por ele foi dito: Pelo presente contrato de sociedade que
Texto do artigo · p. 17 outorga, constitui uma sociedade unipessoal por
Texto do artigo · p. 17 quota de responsabilidade limitada, denominada Besta – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Besta – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) venda a grosso de calçado e vestuário;
Número ou marcador · p. 17 b) exportação e importação de calçado e vestuário;
Número ou marcador · p. 17 c) armazém;
Número ou marcador · p. 17 d) venda de material de construção e diversos;
Número ou marcador · p. 17 e) venda de máquinas industriais e seus devidos equipamentos;
Número ou marcador · p. 17 f) comércio de viaturas e acessórios;
Número ou marcador · p. 17 g) composição de estrutura metálica, montagem e venda;
Número ou marcador · p. 17 h) fabrico de quadro eléctrico;
Número ou marcador · p. 17 i) venda de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 17 j) prestação de serviços de construção civil.
Número ou marcador · p. 17 k) comércio a retalho de ferragem.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou ainda associar-se à terceiras entidades para, nomeadamente, formar sociedades, holdings, join-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais, desde que tenham competências e as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),
Texto do artigo · p. 18 correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Hui Guo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carecer de nos termos e condições da deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Hui Guo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 18 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas.
Número ou marcador · p. 18 b) quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas, ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio, que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 18 c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 18 Três) A cessação total ou parcial de quota à favor de terceiros depende da deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 18 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 18 a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 18 b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual da prestação de contas;
Número ou marcador · p. 18 d) cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Chimoio, 31 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Besta – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Por ele foi dito: Pelo presente contrato de sociedade que
  3. Texto do artigo, página 17: outorga, constitui uma sociedade unipessoal por
  4. Texto do artigo, página 17: quota de responsabilidade limitada, denominada Besta – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação, tipo e sede)
  7. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Besta – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  8. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto:
  15. Número ou marcador, página 17: a) venda a grosso de calçado e vestuário;
  16. Número ou marcador, página 17: b) exportação e importação de calçado e vestuário;
  17. Número ou marcador, página 17: c) armazém;
  18. Número ou marcador, página 17: d) venda de material de construção e diversos;
  19. Número ou marcador, página 17: e) venda de máquinas industriais e seus devidos equipamentos;
  20. Número ou marcador, página 17: f) comércio de viaturas e acessórios;
  21. Número ou marcador, página 17: g) composição de estrutura metálica, montagem e venda;
  22. Número ou marcador, página 17: h) fabrico de quadro eléctrico;
  23. Número ou marcador, página 17: i) venda de material eléctrico;
  24. Número ou marcador, página 17: j) prestação de serviços de construção civil.
  25. Número ou marcador, página 17: k) comércio a retalho de ferragem.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou ainda associar-se à terceiras entidades para, nomeadamente, formar sociedades, holdings, join-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais, desde que tenham competências e as devidas autorizações.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),
  30. Texto do artigo, página 18: correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Hui Guo, respectivamente.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 18: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carecer de nos termos e condições da deliberação do sócio.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 18: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Hui Guo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do administrador.
  39. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  40. Número ou marcador, página 18: Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição)
  43. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 18: (Balanço e aplicação de resultados)
  46. Texto do artigo, página 18: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quota)
  49. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
  50. Número ou marcador, página 18: a) com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas.
  51. Número ou marcador, página 18: b) quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas, ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio, que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  52. Número ou marcador, página 18: c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
  53. Número ou marcador, página 18: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  54. Número ou marcador, página 18: Três) A cessação total ou parcial de quota à favor de terceiros depende da deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar.
  55. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 18: (Fiscalização)
  57. Texto do artigo, página 18: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  58. Número ou marcador, página 18: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  59. Número ou marcador, página 18: b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 18: c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual da prestação de contas;
  61. Número ou marcador, página 18: d) cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
  62. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  64. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  65. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  66. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 18: Chimoio, 31 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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