Boutique Kaba Moda – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Boutique Kaba Moda – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 19: Boutique Kaba Moda – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito de publicação, da Boutique Kaba Moda – Sociedade Unipessoal, Limitda, matriculada sob NUEL 105018422, por sócio Osman Kabba, nacionalidade serra-leonesa e residente na Cidade da Beira constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de Boutique Kaba Moda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Sofala, Cidade da Beira, Bairro da Chaimite, Rua General Machado, n.º 14, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: o objecto principal da sociedade é comércio a retalho de vestuário, calçados, moda entre outros, com importação e exportação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiarias da actividade principal, desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 19: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a Sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota, pertencente ao sócio, Osman Kabba, assim distribuídas: Osman Kabba, com uma quota de 100% correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a representação da sociedade pertence ao sócio, Osman Kabba.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 19: Beira, 2 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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