Brilhante Desenvolvimento Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Brilhante Desenvolvimento Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 19: Brilhante Desenvolvimento Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito de publicação, da Brilhante Desenvolvimento Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105025438, Wang Jing, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EK0269959, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de China, aos dez de Outubro de dois mil e vinte três, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Brilhante Desenvolvimento Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas com responsabilidade limitada, com sede no distrito de Nhamatanda.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 19: a)comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleanosas e alimentos para animais;
- Número ou marcador, página 20: b) comércio doméstica de produtos e insumos agrícola;
- Número ou marcador, página 20: c) importação e exportação de produtos e insumos agrícola.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT) e equivalente a cem por cento do capital social, esse valor é de 100% que corresponde a 600.000,00MT pertencente ao sócio Wang Jing
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 20: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios podem fazer suprimentos de que a sociedade carece de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Wang Jing.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Competências)
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete aos proprietários:
- Texto do artigo, página 20: a)admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 20: b) administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
- Número ou marcador, página 20: c) alterar os estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária a assinatura do único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) por deliberação dos sócios ou seu representante;
- Número ou marcador, página 20: b) nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios será ele o liquidatário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Beira, 23 de Maio de 2024. – A Conservadora, Ilegível.
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