Despacho
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- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de (10) cidadãos moçambicanos e domiciliados na cidade de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação Humanitária para o Desenvolvimento com sede no Bairro 7 de Abril, nesta cidade, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos por lei, para a sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma associação tem fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alínea f), do n.º 2, do artigo
- Texto do artigo, página 2: 5, do Decreto n.º 63/2020 de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Humanitária para o Desenvolvimento.
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