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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Casa Pinamala – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Casa Pinamala – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101249905, em que Raimundo Bernardo Antonio, de nacionalidade moçambicana, natural de Caia, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adoptara a firma Casa Pinamala – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos, regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Nhamatanda, na Província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências e filias, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão decidir a transferência da sede dentro da Província ou para qualquer outra província do país.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: actividades comercial de venda a retalho de bebidas, redes de pescas e outros produtos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenha um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se-á outras empresas para a prossecução de objetivos comercias no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a uma única quota de 100% pertencente ao único sócio Raimundo Bernardo António.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinara os termos e condições em que se efetuará o aumento.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente será exercida pelo sócio único Raimundo Bernardo António, fica já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 20: Três) Ao gerente é vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O actos de mero expediente poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeitos as operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Texto do artigo, página 20: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Beira, 7 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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