Construções Cidadã e Control de Qualidade Limitada
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Construções Cidadã e Control de Qualidade Limitada
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- Texto do artigo, página 21: Construções Cidadã e Control de Qualidade Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação da Construções Cidadã e Control de Qualidade Limitada, matriculada sob NUEL 105018307, Pedro Jussa Verissimo Salaeca, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I n.º 070101099571J, emitido a 2 de Dezembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Beira, Tiago Jussa Verissimo Salaeca, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 070101351874T, emitido a 26 de Abril de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Construções Cidadã e Control de Qualidade, Limitada, e tem a sua sede em Beira, no 12.º Bairro Chota.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços de engenharia, construção civil e arquitectura multidisciplinar;
- Número ou marcador, página 21: b) prestação de serviços de reabilitação e manutenção de imóveis; c)prestação de serviços de administração, gestão, consultorias de qualidade nos standars internacional ISO, assistência operacional ou apoio com recursos humanos, técnicos e financeiros à entidades com as quais tenham celebrado contactos para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade relacionada com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade no exercício do seu objecto principal, poderá associar-se com outras novas sociedades, em conformidade com as
- Texto do artigo, página 21: deliberações da assembleia-geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e realizado por dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, encontrado dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 21: a) uma quota de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Pedro Jussa Verissimo Salaeca;
- Número ou marcador, página 21: b) outra quota de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcentos do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Tiago Jussa Verissimo Salaeca;
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 21: Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedida, o seu titular é livre de a alienar a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos órgãos da sociedade, composição e competências
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 21: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício; b)decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 21: a) questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 21: b) eleição dos membros do conselho de gerência, definição da sua remuneração, atribuição dos poderes considerados convenientes aos membros do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 21: c) decisão sobre a emissão de obrigações, observadas as disposições legais sobre a matéria; d)modificação dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: e) aumento ou redução do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Todas as deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e todos sócios presentes na sessão devem assinar.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designando abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comercias.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios que dirigem o conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas à estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Beira, 16 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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