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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Cooperativa de Serviços e Negócios, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil doze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100352982, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro , conservador e notário superior, uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada denominada, Cooperativa de Serviços e Negócios, Limitada , Constituída entre os membro: Alírio Fernandes Castro Benjamim, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100678152B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula a 6 de Agosto de 2021, de residente no bairro de Muhala Cidade de Nampula, Artur Baltazar, solteiro, de nacionalidade mocambicana, natural de Nampula portador do Bilhete de Identidade n.° 030105979246A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula a 3 de Maio de 2016, residente no Bairro Napipine, Cidade de Nampula, Jorge Pelehele solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mahipa Mecuburi portador do Carta de Condução n.° 10130324/3, residente no bairro de Mutauanha Cidade de Nampula, Geremia Carlos Penete solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Malema, portador do Bilhete de Identidade n.° 030105013289S, residente em Malema Distrito de Malema, Mita João Braimo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030201851479M, emitido a 30 de Novembro de 2023, residente no Bairro de Muahivire Expansão, celebram o presente contracto de sociedade com base nos artigos que se seguem.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A cooperativa adopta a denominação
- Texto do artigo, página 22: Cooperativa de Serviços e Negócios, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Natureza)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Cooperativa de Serviços e Negócios é uma pessoa colectiva de direito privado, constituída por Mulheres da cidade, que visa prosseguir fins coletivos, para a satisfação dos interesses seus membros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Cooperativa de Serviços e Negócios é dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e administrativa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A Cooperativa de Serviços e Negócios, Limitada tem a sua sede no bairro de Muhala
- Texto do artigo, página 22: Expansão, Eduardo Mondlane casa Número 53 e Poderá criar delegações ou outras formas de representação em todo território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: A Cooperativa de Serviços e Negócios, Limitada exerce em todo território nacional os seus objectivos e competências, que lhe são atribuídos pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 22: A Cooperativa de Serviços e Negócios, Limitada tem por objecto Prestação de serviços e negócios
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos membros, definição e classificação
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Membros)
- Texto do artigo, página 22: Podem ser membros da Cooperativa de Serviços e Negócios, Limitada, independentemente, da cor da pele, raça, crença religiosa, etnia, filiação politica, sexo, orientação sexual, e estado físico, todo o cidadão nacional e ainda qualquer pessoa singular ou colectiva de direito privado em pleno gozo dos seus direitos, que se inscreva na Cooperativa e preencha os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 22: a) ter idade não inferior a 18 anos (se for pessoa singular);
- Número ou marcador, página 22: b) estar constituída a mais de 5 anos (tratando-se de pessoa colectiva);
- Número ou marcador, página 22: c) estar ni pleno gozo dos seus direitos civis;
- Número ou marcador, página 22: d) estar disponível a pagar joia e quotas determinadas pela Cooperativa, e cumprir rigorosamente os presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Classificação dos membros)
- Texto do artigo, página 22: Os membros da Cooperativa de Servicos e Negócios, Limitada classificam-se em:
- Número ou marcador, página 22: a) membros fundadores, os que participaram, no acto constitutivo da Cooperativa de Serviços e Negócios, Limitada, e participam activamente na vida quotidiana da cooperativa, cumprindo na integra os seus deveres e pagam a joia e a quota mensal;
- Número ou marcador, página 22: b) membros honorários os que se distinguem por ações valiosas à Cooperativa de Serviços e Negócios, Limitada e que merecem tal distinção por deliberação da Assembleia Geral, que não pagam quotas nem joia, nem tem direito a voto;
- Número ou marcador, página 22: c) membros institucionais aqueles que são constituídos por instituições, organizações ou associações, pagam a joia e as quotas mensais e tem direito a voto.
- Texto do artigo, página 22: ......................................................................
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (composição)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Cooperativa de Serviços e Negócios, Limitada e é composta por todos os membros em pleno gozo de seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral, é dirigida por uma mesa, composta por um presidente, um vice-presidente e um secretario.
- Número ou marcador, página 22: Três) Compete á Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 22: a) eleger os titulares dos órgãos sociais da Serviços e Negócios, Limitada;
- Número ou marcador, página 22: b) admitir e excluir cooperativas; c)decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais da Cooperativa de Serviços E Negocios, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social e variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da assembleia geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novas cooperativas ou de outras formas de aumento preconizados por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Fontes de recursos)
- Texto do artigo, página 22: As fontes de recursos para a manutenção da Cooperativa de Serviços e Negócios, Limitada, constituir-se-ão das joias e quotas dos cooperativos, da exploração e comercialização dos recursos e prestação de serviços contratados com outras entidades, doações, e auxílios de pessoas físicas ou jurídicas privadas ou publicas e pelos rendimentos produzidos pelo seu património.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretivo e ratificados pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 22: Nampula, 23 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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