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Texto do artigo · p. 22 Cooperativa de Serviços e Negócios, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil doze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100352982, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro , conservador e notário superior, uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada denominada, Cooperativa de Serviços e Negócios, Limitada , Constituída entre os membro: Alírio Fernandes Castro Benjamim, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100678152B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula a 6 de Agosto de 2021, de residente no bairro de Muhala Cidade de Nampula, Artur Baltazar, solteiro, de nacionalidade mocambicana, natural de Nampula portador do Bilhete de Identidade n.° 030105979246A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula a 3 de Maio de 2016, residente no Bairro Napipine, Cidade de Nampula, Jorge Pelehele solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mahipa Mecuburi portador do Carta de Condução n.° 10130324/3, residente no bairro de Mutauanha Cidade de Nampula, Geremia Carlos Penete solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Malema, portador do Bilhete de Identidade n.° 030105013289S, residente em Malema Distrito de Malema, Mita João Braimo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030201851479M, emitido a 30 de Novembro de 2023, residente no Bairro de Muahivire Expansão, celebram o presente contracto de sociedade com base nos artigos que se seguem.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A cooperativa adopta a denominação
Texto do artigo · p. 22 Cooperativa de Serviços e Negócios, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Natureza)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Cooperativa de Serviços e Negócios é uma pessoa colectiva de direito privado, constituída por Mulheres da cidade, que visa prosseguir fins coletivos, para a satisfação dos interesses seus membros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Cooperativa de Serviços e Negócios é dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e administrativa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A Cooperativa de Serviços e Negócios, Limitada tem a sua sede no bairro de Muhala
Texto do artigo · p. 22 Expansão, Eduardo Mondlane casa Número 53 e Poderá criar delegações ou outras formas de representação em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 A Cooperativa de Serviços e Negócios, Limitada exerce em todo território nacional os seus objectivos e competências, que lhe são atribuídos pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 22 A Cooperativa de Serviços e Negócios, Limitada tem por objecto Prestação de serviços e negócios
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Dos membros, definição e classificação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Membros)
Texto do artigo · p. 22 Podem ser membros da Cooperativa de Serviços e Negócios, Limitada, independentemente, da cor da pele, raça, crença religiosa, etnia, filiação politica, sexo, orientação sexual, e estado físico, todo o cidadão nacional e ainda qualquer pessoa singular ou colectiva de direito privado em pleno gozo dos seus direitos, que se inscreva na Cooperativa e preencha os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 22 a) ter idade não inferior a 18 anos (se for pessoa singular);
Número ou marcador · p. 22 b) estar constituída a mais de 5 anos (tratando-se de pessoa colectiva);
Número ou marcador · p. 22 c) estar ni pleno gozo dos seus direitos civis;
Número ou marcador · p. 22 d) estar disponível a pagar joia e quotas determinadas pela Cooperativa, e cumprir rigorosamente os presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Classificação dos membros)
Texto do artigo · p. 22 Os membros da Cooperativa de Servicos e Negócios, Limitada classificam-se em:
Número ou marcador · p. 22 a) membros fundadores, os que participaram, no acto constitutivo da Cooperativa de Serviços e Negócios, Limitada, e participam activamente na vida quotidiana da cooperativa, cumprindo na integra os seus deveres e pagam a joia e a quota mensal;
Número ou marcador · p. 22 b) membros honorários os que se distinguem por ações valiosas à Cooperativa de Serviços e Negócios, Limitada e que merecem tal distinção por deliberação da Assembleia Geral, que não pagam quotas nem joia, nem tem direito a voto;
Número ou marcador · p. 22 c) membros institucionais aqueles que são constituídos por instituições, organizações ou associações, pagam a joia e as quotas mensais e tem direito a voto.
Texto do artigo · p. 22 ......................................................................
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (composição)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Cooperativa de Serviços e Negócios, Limitada e é composta por todos os membros em pleno gozo de seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral, é dirigida por uma mesa, composta por um presidente, um vice-presidente e um secretario.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete á Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 22 a) eleger os titulares dos órgãos sociais da Serviços e Negócios, Limitada;
Número ou marcador · p. 22 b) admitir e excluir cooperativas; c)decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais da Cooperativa de Serviços E Negocios, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social e variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da assembleia geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novas cooperativas ou de outras formas de aumento preconizados por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Fontes de recursos)
Texto do artigo · p. 22 As fontes de recursos para a manutenção da Cooperativa de Serviços e Negócios, Limitada, constituir-se-ão das joias e quotas dos cooperativos, da exploração e comercialização dos recursos e prestação de serviços contratados com outras entidades, doações, e auxílios de pessoas físicas ou jurídicas privadas ou publicas e pelos rendimentos produzidos pelo seu património.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretivo e ratificados pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 23 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Cooperativa de Serviços e Negócios, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil doze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100352982, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro , conservador e notário superior, uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada denominada, Cooperativa de Serviços e Negócios, Limitada , Constituída entre os membro: Alírio Fernandes Castro Benjamim, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100678152B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula a 6 de Agosto de 2021, de residente no bairro de Muhala Cidade de Nampula, Artur Baltazar, solteiro, de nacionalidade mocambicana, natural de Nampula portador do Bilhete de Identidade n.° 030105979246A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula a 3 de Maio de 2016, residente no Bairro Napipine, Cidade de Nampula, Jorge Pelehele solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mahipa Mecuburi portador do Carta de Condução n.° 10130324/3, residente no bairro de Mutauanha Cidade de Nampula, Geremia Carlos Penete solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Malema, portador do Bilhete de Identidade n.° 030105013289S, residente em Malema Distrito de Malema, Mita João Braimo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030201851479M, emitido a 30 de Novembro de 2023, residente no Bairro de Muahivire Expansão, celebram o presente contracto de sociedade com base nos artigos que se seguem.
  3. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 22: A cooperativa adopta a denominação
  7. Texto do artigo, página 22: Cooperativa de Serviços e Negócios, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Natureza)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A Cooperativa de Serviços e Negócios é uma pessoa colectiva de direito privado, constituída por Mulheres da cidade, que visa prosseguir fins coletivos, para a satisfação dos interesses seus membros.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) A Cooperativa de Serviços e Negócios é dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e administrativa.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 22: A Cooperativa de Serviços e Negócios, Limitada tem a sua sede no bairro de Muhala
  15. Texto do artigo, página 22: Expansão, Eduardo Mondlane casa Número 53 e Poderá criar delegações ou outras formas de representação em todo território nacional.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: A Cooperativa de Serviços e Negócios, Limitada exerce em todo território nacional os seus objectivos e competências, que lhe são atribuídos pelo presente estatuto.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Objectivo)
  20. Texto do artigo, página 22: A Cooperativa de Serviços e Negócios, Limitada tem por objecto Prestação de serviços e negócios
  21. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos membros, definição e classificação
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Membros)
  24. Texto do artigo, página 22: Podem ser membros da Cooperativa de Serviços e Negócios, Limitada, independentemente, da cor da pele, raça, crença religiosa, etnia, filiação politica, sexo, orientação sexual, e estado físico, todo o cidadão nacional e ainda qualquer pessoa singular ou colectiva de direito privado em pleno gozo dos seus direitos, que se inscreva na Cooperativa e preencha os seguintes requisitos:
  25. Número ou marcador, página 22: a) ter idade não inferior a 18 anos (se for pessoa singular);
  26. Número ou marcador, página 22: b) estar constituída a mais de 5 anos (tratando-se de pessoa colectiva);
  27. Número ou marcador, página 22: c) estar ni pleno gozo dos seus direitos civis;
  28. Número ou marcador, página 22: d) estar disponível a pagar joia e quotas determinadas pela Cooperativa, e cumprir rigorosamente os presentes Estatutos.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 22: (Classificação dos membros)
  31. Texto do artigo, página 22: Os membros da Cooperativa de Servicos e Negócios, Limitada classificam-se em:
  32. Número ou marcador, página 22: a) membros fundadores, os que participaram, no acto constitutivo da Cooperativa de Serviços e Negócios, Limitada, e participam activamente na vida quotidiana da cooperativa, cumprindo na integra os seus deveres e pagam a joia e a quota mensal;
  33. Número ou marcador, página 22: b) membros honorários os que se distinguem por ações valiosas à Cooperativa de Serviços e Negócios, Limitada e que merecem tal distinção por deliberação da Assembleia Geral, que não pagam quotas nem joia, nem tem direito a voto;
  34. Número ou marcador, página 22: c) membros institucionais aqueles que são constituídos por instituições, organizações ou associações, pagam a joia e as quotas mensais e tem direito a voto.
  35. Texto do artigo, página 22: ......................................................................
  36. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Da Assembleia Geral
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 22: (composição)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Cooperativa de Serviços e Negócios, Limitada e é composta por todos os membros em pleno gozo de seus direitos estatuários.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral, é dirigida por uma mesa, composta por um presidente, um vice-presidente e um secretario.
  41. Número ou marcador, página 22: Três) Compete á Assembleia Geral:
  42. Número ou marcador, página 22: a) eleger os titulares dos órgãos sociais da Serviços e Negócios, Limitada;
  43. Número ou marcador, página 22: b) admitir e excluir cooperativas; c)decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais da Cooperativa de Serviços E Negocios, Limitada.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  46. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  47. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social e variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da assembleia geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novas cooperativas ou de outras formas de aumento preconizados por lei.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 22: (Fontes de recursos)
  50. Texto do artigo, página 22: As fontes de recursos para a manutenção da Cooperativa de Serviços e Negócios, Limitada, constituir-se-ão das joias e quotas dos cooperativos, da exploração e comercialização dos recursos e prestação de serviços contratados com outras entidades, doações, e auxílios de pessoas físicas ou jurídicas privadas ou publicas e pelos rendimentos produzidos pelo seu património.
  51. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretivo e ratificados pela Assembleia Geral.
  55. Texto do artigo, página 22: Nampula, 23 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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