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Texto do artigo · p. 23 D & B Group International, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade D& B Group International, Limitada, matriculada sob NUEL 105007135, entre sócio Filimone Stivene Sithole, natural de Mussorize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 060806498267B, emitido na cidade da Beira, aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e três e Portia Micheque Mahubo, natural de Mussorise, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.o 069908872192M, emitido na cidade da Beira, aos treze de Outubro de dois mil e vinte um., constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como sua denominação de D & B Group International, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de manga, cidade da Beira, Província de Sofala, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da ssembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva estrutura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 23 b) comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizado por lei;
Número ou marcador · p. 23 c) construção civil como actividade de classe quatro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que acha necessário mediante as autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor total de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 23 a) Filimone Sivene Sithole, são 60.000,00MT, correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Portia Micheque Mahubo, são 40.000,00MT, correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e pasivamente será exercida por Filimone Stivene Sithole, sócio que desde já é nomeado administrador com dispesa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador poderá constituir procurador da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e obrigatória apenas a assinatura do administrador, podendo para o efeto abrir e movimentas contas bancários e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete aos sócios Filimone Stivene Sithole e Portia Micheque Mahubo, representar a sociedade em juizo, fora dele, activa e passivemente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois sócios.
Texto do artigo · p. 23 .....................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposiçoes da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 27 de Junho de 2024. —
Texto do artigo · p. 23 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: D & B Group International, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade D& B Group International, Limitada, matriculada sob NUEL 105007135, entre sócio Filimone Stivene Sithole, natural de Mussorize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 060806498267B, emitido na cidade da Beira, aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e três e Portia Micheque Mahubo, natural de Mussorise, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.o 069908872192M, emitido na cidade da Beira, aos treze de Outubro de dois mil e vinte um., constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como sua denominação de D & B Group International, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de manga, cidade da Beira, Província de Sofala, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da ssembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva estrutura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços em diversas áreas;
  15. Número ou marcador, página 23: b) comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizado por lei;
  16. Número ou marcador, página 23: c) construção civil como actividade de classe quatro.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que acha necessário mediante as autorização das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor total de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  21. Número ou marcador, página 23: a) Filimone Sivene Sithole, são 60.000,00MT, correspondente a 60% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 23: b) Portia Micheque Mahubo, são 40.000,00MT, correspondente a 40% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  24. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e pasivamente será exercida por Filimone Stivene Sithole, sócio que desde já é nomeado administrador com dispesa de caução.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá constituir procurador da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
  29. Número ou marcador, página 23: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e obrigatória apenas a assinatura do administrador, podendo para o efeto abrir e movimentas contas bancários e outros efeitos comerciais.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  32. Número ou marcador, página 23: Um) Compete aos sócios Filimone Stivene Sithole e Portia Micheque Mahubo, representar a sociedade em juizo, fora dele, activa e passivemente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois sócios.
  34. Texto do artigo, página 23: .....................................................................
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e transformação da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposiçoes da lei das sociedades por quotas.
  41. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 27 de Junho de 2024. —
  42. Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Ilegível.
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