DAGM - Dynamic Ace Global Mozambique, Limitada
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- Texto do artigo, página 23: DAGM - Dynamic Ace Global Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeito de publicação da DAGM - Dynamic Ace Global Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 105025544, Edna Sandra Naiene Maiela, casada em regime de comunhão de bens adquirido, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100391349I, emitido aos dez de Fevereiro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, Cristovão Estevão, casado em regime de comunhão de bens adquirido, natural de Chazuca-Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100140506A, emitido aos dez de Março de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, Chriseds Ikaro Estevão, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101909988P, emitido aos vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, representado pela sua Mãe Edna Sandra Naiene Maiela, Krishia de Fátima Estevão, solteira, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070107216525Q, emitido aos cinco de Maio de dois mil e vinte e três, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, representada pela sua Mãe Edna Sandra Naiene Maiela, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adoptará a denominação de DAGM - Dynamic Ace Global Mozambique, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Rua Carlos Pereira, 1.º Bairro Macuti, na Província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto: a) importação e exportação e distribuição de produtos suplementares;
- Número ou marcador, página 24: b) consultas (a base ressonância magnética), e aconselhamento (nutrição dietético e suplementação e com especialista);
- Número ou marcador, página 24: c) homeopatia, fitoterapias e naturopatia (Terapias tradicional e alternativa a base natural);
- Número ou marcador, página 24: d) vendas de produtos a base orgânico e ou natural;
- Número ou marcador, página 24: e) venda de produtos alimentares diversos, a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 24: f) armazéns;
- Número ou marcador, página 24: g) prestação de serviço na área de limpezas gerais;
- Número ou marcador, página 24: h) serviços auxiliares de estiva;
- Número ou marcador, página 24: i) comércio a retalho e a grosso geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 24: j) prestação de serviços e actividade industrial.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 4 (quatro) quotas, e distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Edna Sandra Naiene Maiela, com 50% de quotas equivalente à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 24: b) Cristovão Estevão, com 25% de quotas equivalente à 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 24: c) Chriseds Ikaro Estevão, com 12.5% de quotas equivalente à 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais);
- Número ou marcador, página 24: d) Krishia de Fátima Estevão, com 12.5% de quotas equivalente à 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais).
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 24: (A gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Edna Sandra Naiene Maiela, ficam desde já nomeada administradora, com poderes total de decisão, responsável em todas as transações da empresa (Assinante) e CEO.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Cristovão Estevão, será Director Geral e das operações, com poderes de decisão e consultiva da mesma.
- Número ou marcador, página 24: Três) A empresa obriga-se: Pela assinatura
- Texto do artigo, página 24: da administradora, Edna Sandra Naiene Maiela.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 18 de Junho de 2024. —
- Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
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