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Texto do artigo · p. 24 DC & EA Consultoria e Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade DC & EA Consultoria e Soluções, Limitada, matriculada sob NUEL 101812006, Délicio Isac João Cossa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Macurungo, cidade da Beira,
Texto do artigo · p. 24 Edma Francisco Augusto, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da PontaGêa, na Rua Frei João dos Santos, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 9.º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 24 Da firma, denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de DC & EA Consultoria e Soluções, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Rua Baltazar de Aragão, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios
Texto do artigo · p. 24 o julga conveniente – no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 24 a) contabilidade;
Número ou marcador · p. 24 b) recursos humanos;
Número ou marcador · p. 24 c) serviços de informática, consultoria de negócio;
Número ou marcador · p. 24 d) Importação e exportação e diversos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complemetares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo de actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações financeiras de capitais de outras sociedades, independente do seu abjectivo, ou participar em sociedade, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Délicio Isac João Cossa;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia, Edma Francisco Augusto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade e sua respresentação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Délicio Isac João Cossa, que é nomeado desde já administrador com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercicio que disporá doa mais amplos poderes legamente investidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Todos os casos omissos serão reguidos pelas disposições da Lei n.° 10/2005, de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.°2/2005, de 27 de Dezembro que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 19 de Maio de dois mil vinte e três.
Texto do artigo · p. 25 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: DC & EA Consultoria e Soluções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade DC & EA Consultoria e Soluções, Limitada, matriculada sob NUEL 101812006, Délicio Isac João Cossa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Macurungo, cidade da Beira,
  3. Texto do artigo, página 24: Edma Francisco Augusto, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da PontaGêa, na Rua Frei João dos Santos, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 9.º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  4. Texto do artigo, página 24: Da firma, denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de DC & EA Consultoria e Soluções, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 24: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Rua Baltazar de Aragão, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios
  12. Texto do artigo, página 24: o julga conveniente – no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços:
  17. Número ou marcador, página 24: a) contabilidade;
  18. Número ou marcador, página 24: b) recursos humanos;
  19. Número ou marcador, página 24: c) serviços de informática, consultoria de negócio;
  20. Número ou marcador, página 24: d) Importação e exportação e diversos.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complemetares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo de actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por Lei.
  22. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações financeiras de capitais de outras sociedades, independente do seu abjectivo, ou participar em sociedade, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 24: a) uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Délicio Isac João Cossa;
  27. Número ou marcador, página 24: b) uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia, Edma Francisco Augusto.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade e sua respresentação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Délicio Isac João Cossa, que é nomeado desde já administrador com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercicio que disporá doa mais amplos poderes legamente investidos para a prossecução do objecto social.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 24: A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  37. Texto do artigo, página 25: Todos os casos omissos serão reguidos pelas disposições da Lei n.° 10/2005, de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.°2/2005, de 27 de Dezembro que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
  38. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 19 de Maio de dois mil vinte e três.
  39. Texto do artigo, página 25: — A Conservadora, Ilegível.
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