Elaraky Company, Limitada
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Elaraky Company, Limitada
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- Texto do artigo, página 25: Elaraky Company, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeito de publicação da Elaraky Company, Limitada, matriculada sob NUEL 101381080, Tarek Mesbah Elaraky Abdelrahman, solteiro, natural de Gharbeya, de nacionalidade egípcio, residente na Província de Cairo, portador do Passaporte n.º A21260086, emitido aos vinte e nove de Agosto de dois mil e dezassete, pela Migração da República Arábica de Egipto, Hamada Mohamed Ahmed Abdelbaeth Yakoub, solteira, natural de Kafrelshikh, de nacionalidade egípcio, residente na Província de Cairo, portador do Passaporte n.º A28082642, emitido aos treze de Abril de dois mil e vinte um, pela Migração da República Arábica de Egipto e Mahmoud Mesbah Eleraky Abdelrhman, solteiro, natural Gharbeya, de nacionalidade egípcio, residente na Província de Cairo, portador do Passaporte n.º A27181603, emitido aos dezoito de Julho de dois mil e vinte, pela Migração da República Arábica do Egipto, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede legal e objectivo)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Empresa adota a denominação de Elaraky Company, Limitada e constitui - se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A Empresa têm a sua sede na Rua Alfredo Lawley, Bairro de Esturro, Cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de orientação social.
- Número ou marcador, página 25: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território Nacional ou Estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Empresa tem como o objecto principal, venda e Eletrodoméstico e Utensílio Doméstico.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A Empresa poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 26: Três) A Empresa poderá ainda associar-se ou participar num capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado e subscrito em numerário, direitos e outros valores é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), encontrando-se dividida em três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota de 51%, corresponde à 51,000.00 (cinquenta e um mil meticais), pertencente ao senhor Tarek Mesbah Elaraky Abdelrahman;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota de 24%, correspondente à 24,000.00 (vinte e quatro mil meticais), pertencente ao senhor Hamada Mohamed Ahmed Abdelbaeth Yakoub;
- Número ou marcador, página 26: c) uma quota de 25% correspondente a 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao senhor Mahmoud Mesbah Eleraky Abdelrhman.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Dadministração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a representação da Empresa pertence ao sócio Tarek Mesbah Elaraky Abdelrahman.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a Empresa é necessário a assinatura do sócio representante.
- Número ou marcador, página 26: Três) A Empresa pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Dos casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em todos os casos omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedade por quotas, normalmente o Código Comercial Vigente.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 12 de Junho de 2024. — A Con-
- Texto do artigo, página 26: servadora, Ilegível.
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