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Texto do artigo · p. 27 Geologistics, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Geologistics, Limitada, matriculada sob NUEL 105024369, entre os senhores Tenório Nascimento Manuel Dos Santos Mbatsana, natural da Cidade de Maputo e Paula João Tomás Detepo, natural de Lichinga, ambos de nacionalidade moçambicana, que pelo presente instrumento criam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de, Geologistics, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade terá a sua sede na Província de Sofala-Cidade da Beira, Rua Raposo Paiva, n.°151, podendo ser transferida por simples deliberação dos sócios, para qualquer outra província ou Cidade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios poderão criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações, ou outras formas de delegações que julguem convenientes em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade terá como objecto social, a prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 27 a) comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 27 b) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 c) prestação de serviços de transporte de materiais de construção e carga em território nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 27 d) procurement;
Número ou marcador · p. 27 e) logística;
Número ou marcador · p. 27 f) agenciamento de cargas;
Número ou marcador · p. 27 g) serviços de estiva.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social da sociedade é de 100,000.00MT (cem mil meticais) representado em seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 27 a) Tenório Nascimento Manuel Dos Santos Mbatsana, com uma quota com valor nominal de 51,000.00MT (cinquenta e um mil meticais) que corresponde a 51% das quotas;
Número ou marcador · p. 27 b) Paula João Tomás Detepo, com uma quota com o valor nominal de 49,000.00MT (quarenta e nove mil meticais) que corresponde a 49% das quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios alterando em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento, ou diminuição será rateado pelos sócios competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes esteja em relação de domínio não carece de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 27 Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (A exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 27 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, que podem ser escolhidos entre estranhos a sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios, estando dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A renumeração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios podendo ser feita a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstancias ou a urgência justifique.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna bem com internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade, fica desde já nomeado o sócio Tenório Nascimento Manuel Dos Santos Mbatsana.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 27 a) pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 27 b) pela assinatura do mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Direito dos sócios)
Texto do artigo · p. 27 Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 27 a) quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 27 b) participar nas deliberações de sócios, não sendo permitido que seja privado, por cláusula do contrato de sociedade, do direito de voto, salvo nos casos em que é a própria lei permitir a introdução de restrições a tal direito, como é o caso de acções preferenciais sem voto;
Número ou marcador · p. 27 c) informar-se sobre a vida da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 d) ser designado para órgãos de administração e também de fiscalização, se houver.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Resultados e a sua aplicação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição de fundos de reserva legal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade pode ser dissolvida por termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis mesés após a notificação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Caso haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providencia judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo entre as partes; e na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como forma de pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 28 Salvo quando a lei disponha imperativamente os recursos aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre sócios resultantes da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Tudo que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 28 resolvido de acordo com a lei comercial. Esta conforme. Beira, 20 de Junho de 2024. — O Con-
Texto do artigo · p. 28 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Geologistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Geologistics, Limitada, matriculada sob NUEL 105024369, entre os senhores Tenório Nascimento Manuel Dos Santos Mbatsana, natural da Cidade de Maputo e Paula João Tomás Detepo, natural de Lichinga, ambos de nacionalidade moçambicana, que pelo presente instrumento criam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas disposições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de, Geologistics, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade terá a sua sede na Província de Sofala-Cidade da Beira, Rua Raposo Paiva, n.°151, podendo ser transferida por simples deliberação dos sócios, para qualquer outra província ou Cidade.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações, ou outras formas de delegações que julguem convenientes em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 27: A sociedade terá como objecto social, a prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 27: a) comércio a grosso e a retalho;
  17. Número ou marcador, página 27: b) importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 27: c) prestação de serviços de transporte de materiais de construção e carga em território nacional e internacional;
  19. Número ou marcador, página 27: d) procurement;
  20. Número ou marcador, página 27: e) logística;
  21. Número ou marcador, página 27: f) agenciamento de cargas;
  22. Número ou marcador, página 27: g) serviços de estiva.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade é de 100,000.00MT (cem mil meticais) representado em seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro.
  26. Número ou marcador, página 27: a) Tenório Nascimento Manuel Dos Santos Mbatsana, com uma quota com valor nominal de 51,000.00MT (cinquenta e um mil meticais) que corresponde a 51% das quotas;
  27. Número ou marcador, página 27: b) Paula João Tomás Detepo, com uma quota com o valor nominal de 49,000.00MT (quarenta e nove mil meticais) que corresponde a 49% das quotas.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução do capital social)
  30. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios alterando em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento, ou diminuição será rateado pelos sócios competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes esteja em relação de domínio não carece de consentimento da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
  36. Número ou marcador, página 27: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 27: (A exoneração e exclusão de sócio)
  39. Texto do artigo, página 27: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  42. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, que podem ser escolhidos entre estranhos a sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios, estando dispensados de prestar caução.
  43. Número ou marcador, página 27: Dois) A renumeração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios podendo ser feita a todo o tempo.
  44. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstancias ou a urgência justifique.
  45. Número ou marcador, página 27: Quatro) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna bem com internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade, fica desde já nomeado o sócio Tenório Nascimento Manuel Dos Santos Mbatsana.
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
  48. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada:
  49. Número ou marcador, página 27: a) pela assinatura do administrador;
  50. Número ou marcador, página 27: b) pela assinatura do mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 27: (Direito dos sócios)
  53. Texto do artigo, página 27: Constituem direitos dos sócios:
  54. Número ou marcador, página 27: a) quinhoar nos lucros;
  55. Número ou marcador, página 27: b) participar nas deliberações de sócios, não sendo permitido que seja privado, por cláusula do contrato de sociedade, do direito de voto, salvo nos casos em que é a própria lei permitir a introdução de restrições a tal direito, como é o caso de acções preferenciais sem voto;
  56. Número ou marcador, página 27: c) informar-se sobre a vida da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 27: d) ser designado para órgãos de administração e também de fiscalização, se houver.
  58. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  60. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  61. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  62. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 28: (Resultados e a sua aplicação)
  64. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição de fundos de reserva legal.
  65. Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  66. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade pode ser dissolvida por termos fixados por lei.
  69. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  70. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 28: (Morte, interdição ou inabilitação)
  72. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis mesés após a notificação.
  73. Número ou marcador, página 28: Dois) Caso haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito da certificação daqueles estados.
  74. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 28: (Amortização das quotas)
  76. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providencia judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
  77. Número ou marcador, página 28: Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
  78. Número ou marcador, página 28: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo entre as partes; e na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como forma de pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
  79. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 28: (Resolução de conflitos)
  81. Texto do artigo, página 28: Salvo quando a lei disponha imperativamente os recursos aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre sócios resultantes da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral.
  82. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  84. Texto do artigo, página 28: Tudo que ficou omisso será regulado e
  85. Texto do artigo, página 28: resolvido de acordo com a lei comercial. Esta conforme. Beira, 20 de Junho de 2024. — O Con-
  86. Texto do artigo, página 28: servador, Ilegível.
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