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- Texto do artigo, página 28: GPWG-Engineering Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade GPWG-Engineering Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 105022212, constituído entre os sócios, Bento Alberto Truzão, Lusekelo Christopher Hauli,todos de naturais diferentes. Que constituem uma sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a firma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação de GPWG-Engineering Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 28: trabalhos gerais de engenharia, que incluem, entre outros, projeto, fornecimento, instalação, comissionamento de elétrica, mecânica, obras civis, sistemas solares
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, alterar o objeto social ou exercer outras atividades comerciais relacionadas com o seu objeto principal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Praça do Município, Edifício da Adil Store, 2.º andar, porta n.º 18, na Baixa da cidade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação a nível do país e fora dele.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do Registo do presente estatuto na respectiva conservatória dos registos das entidades legais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 28: A GPWG-Engineering Mozambique, Limitada tem por objectivos os seguintes:
- Número ou marcador, página 28: a) garantir o desenvolvimento das actividades pelas quais foi constituída;
- Número ou marcador, página 28: b) promover e desenvolver atitudes responsáveis por forma a desempenhar as suas actividades com zelo e diligência;
- Número ou marcador, página 28: c) garantir a qualidade e excelencia nas actividades desenvolvidas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Participação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo segundo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode ainda associar-se com outras pessoas jurídicas ou singulares, para nomeadamente: formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação para desenvolver projectos de vária índole.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representados pelas seguintes quotas totalmente realizado em dinheiro:
- Número ou marcador, página 28: a) Bento Alberto Truzão, tem uma quota de valor nominal de 20,000.00 MT (vinte mil meticais), que corresponde a vinte porcento;
- Número ou marcador, página 28: b) Lusekelo Christopher Hauli - uma quota de 80,000,00MT (oitenta mil meticais), que corresponde a oitenta porcento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 28: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante global de (inserir o montante).
- Número ou marcador, página 29: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomadas por unanimidade dos votos emitido.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 29: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para terceiros.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) No caso de a sociedade não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para a mesma.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é composta pelos sócios detentores do capital social e com direito ao voto e constitui o órgão deliberativo da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para, entre outras competências:
- Número ou marcador, página 29: a) apreciar, aprovar ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 29: b) decidir sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 29: c) A nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral ordinária será convocada pelos sócios, no prazo previsto no número 5 do presente artigo e em consonância com as formalidades impostas por lei.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A assembleia geral extraordinária pode ser convocada quer pelos sócios quer pelos administradores por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 29: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante procuração, para esse fim, dirigida ao director-geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada por um ou mais director, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) No acto constitutivo é nomeado como director-geral, o senhor Bento Alberto Truzão, ao qual lhe compete, entre outras atribuições
- Texto do artigo, página 29: derivadas de lei ou das deliberações sociais, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 29: Três) O director-geral pode constituir mandatos de representação a terceiros, delegando-os poderes específicos para agir em nome e no interesse da empresa, mediante prévia aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade ficará vinculada pela assinatura do director-geral ou pela assinatura de um terceiro a quem tenha sido delegado poderes nos termos definidos por aquele.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 29: Um) O período de tributação dos resultados coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e as contas de resultados da Sociedade fechar-se-ão de preferência no dia 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Litígios)
- Número ou marcador, página 29: Um) Todos e quaisquer litígios serão resolvidos amigavelmente e, somente esgotados os mecanismos extra-judiciais é que recorrerse-á aos mecanismos judiciais.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para a resolução judicial dos litígios serão competentes os tribunais moçambicanos mormente o tribunal Judicial da Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 29: Um) Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Judicial, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de Sociedade.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 20 de Maio de 2024. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 29: Ilegível.
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