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Texto do artigo · p. 28 GPWG-Engineering Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade GPWG-Engineering Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 105022212, constituído entre os sócios, Bento Alberto Truzão, Lusekelo Christopher Hauli,todos de naturais diferentes. Que constituem uma sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a firma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação de GPWG-Engineering Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 28 trabalhos gerais de engenharia, que incluem, entre outros, projeto, fornecimento, instalação, comissionamento de elétrica, mecânica, obras civis, sistemas solares
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, alterar o objeto social ou exercer outras atividades comerciais relacionadas com o seu objeto principal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Praça do Município, Edifício da Adil Store, 2.º andar, porta n.º 18, na Baixa da cidade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação a nível do país e fora dele.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do Registo do presente estatuto na respectiva conservatória dos registos das entidades legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 28 A GPWG-Engineering Mozambique, Limitada tem por objectivos os seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) garantir o desenvolvimento das actividades pelas quais foi constituída;
Número ou marcador · p. 28 b) promover e desenvolver atitudes responsáveis por forma a desempenhar as suas actividades com zelo e diligência;
Número ou marcador · p. 28 c) garantir a qualidade e excelencia nas actividades desenvolvidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Participação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo segundo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode ainda associar-se com outras pessoas jurídicas ou singulares, para nomeadamente: formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação para desenvolver projectos de vária índole.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representados pelas seguintes quotas totalmente realizado em dinheiro:
Número ou marcador · p. 28 a) Bento Alberto Truzão, tem uma quota de valor nominal de 20,000.00 MT (vinte mil meticais), que corresponde a vinte porcento;
Número ou marcador · p. 28 b) Lusekelo Christopher Hauli - uma quota de 80,000,00MT (oitenta mil meticais), que corresponde a oitenta porcento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 28 Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante global de (inserir o montante).
Número ou marcador · p. 29 Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomadas por unanimidade dos votos emitido.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 29 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para terceiros.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) No caso de a sociedade não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para a mesma.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral é composta pelos sócios detentores do capital social e com direito ao voto e constitui o órgão deliberativo da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para, entre outras competências:
Número ou marcador · p. 29 a) apreciar, aprovar ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 29 b) decidir sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 29 c) A nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral ordinária será convocada pelos sócios, no prazo previsto no número 5 do presente artigo e em consonância com as formalidades impostas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A assembleia geral extraordinária pode ser convocada quer pelos sócios quer pelos administradores por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante procuração, para esse fim, dirigida ao director-geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é administrada por um ou mais director, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) No acto constitutivo é nomeado como director-geral, o senhor Bento Alberto Truzão, ao qual lhe compete, entre outras atribuições
Texto do artigo · p. 29 derivadas de lei ou das deliberações sociais, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 29 Três) O director-geral pode constituir mandatos de representação a terceiros, delegando-os poderes específicos para agir em nome e no interesse da empresa, mediante prévia aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade ficará vinculada pela assinatura do director-geral ou pela assinatura de um terceiro a quem tenha sido delegado poderes nos termos definidos por aquele.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) O período de tributação dos resultados coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e as contas de resultados da Sociedade fechar-se-ão de preferência no dia 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Litígios)
Número ou marcador · p. 29 Um) Todos e quaisquer litígios serão resolvidos amigavelmente e, somente esgotados os mecanismos extra-judiciais é que recorrerse-á aos mecanismos judiciais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para a resolução judicial dos litígios serão competentes os tribunais moçambicanos mormente o tribunal Judicial da Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 29 Um) Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Judicial, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de Sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 20 de Maio de 2024. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: GPWG-Engineering Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade GPWG-Engineering Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 105022212, constituído entre os sócios, Bento Alberto Truzão, Lusekelo Christopher Hauli,todos de naturais diferentes. Que constituem uma sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a firma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação de GPWG-Engineering Mozambique, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  10. Texto do artigo, página 28: trabalhos gerais de engenharia, que incluem, entre outros, projeto, fornecimento, instalação, comissionamento de elétrica, mecânica, obras civis, sistemas solares
  11. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, alterar o objeto social ou exercer outras atividades comerciais relacionadas com o seu objeto principal.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Praça do Município, Edifício da Adil Store, 2.º andar, porta n.º 18, na Baixa da cidade.
  15. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação a nível do país e fora dele.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do Registo do presente estatuto na respectiva conservatória dos registos das entidades legais.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Objectivos)
  22. Texto do artigo, página 28: A GPWG-Engineering Mozambique, Limitada tem por objectivos os seguintes:
  23. Número ou marcador, página 28: a) garantir o desenvolvimento das actividades pelas quais foi constituída;
  24. Número ou marcador, página 28: b) promover e desenvolver atitudes responsáveis por forma a desempenhar as suas actividades com zelo e diligência;
  25. Número ou marcador, página 28: c) garantir a qualidade e excelencia nas actividades desenvolvidas pela sociedade.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 28: (Participação)
  28. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo segundo.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode ainda associar-se com outras pessoas jurídicas ou singulares, para nomeadamente: formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação para desenvolver projectos de vária índole.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representados pelas seguintes quotas totalmente realizado em dinheiro:
  33. Número ou marcador, página 28: a) Bento Alberto Truzão, tem uma quota de valor nominal de 20,000.00 MT (vinte mil meticais), que corresponde a vinte porcento;
  34. Número ou marcador, página 28: b) Lusekelo Christopher Hauli - uma quota de 80,000,00MT (oitenta mil meticais), que corresponde a oitenta porcento.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  37. Número ou marcador, página 28: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante global de (inserir o montante).
  38. Número ou marcador, página 29: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomadas por unanimidade dos votos emitido.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 29: (Cessão e divisão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  43. Número ou marcador, página 29: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para terceiros.
  44. Número ou marcador, página 29: Quatro) No caso de a sociedade não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para a mesma.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é composta pelos sócios detentores do capital social e com direito ao voto e constitui o órgão deliberativo da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para, entre outras competências:
  49. Número ou marcador, página 29: a) apreciar, aprovar ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  50. Número ou marcador, página 29: b) decidir sobre a distribuição de lucros;
  51. Número ou marcador, página 29: c) A nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
  52. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral ordinária será convocada pelos sócios, no prazo previsto no número 5 do presente artigo e em consonância com as formalidades impostas por lei.
  53. Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 29: Cinco) A assembleia geral extraordinária pode ser convocada quer pelos sócios quer pelos administradores por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  55. Número ou marcador, página 29: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante procuração, para esse fim, dirigida ao director-geral.
  56. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada por um ou mais director, conforme deliberação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 29: Dois) No acto constitutivo é nomeado como director-geral, o senhor Bento Alberto Truzão, ao qual lhe compete, entre outras atribuições
  60. Texto do artigo, página 29: derivadas de lei ou das deliberações sociais, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
  61. Número ou marcador, página 29: Três) O director-geral pode constituir mandatos de representação a terceiros, delegando-os poderes específicos para agir em nome e no interesse da empresa, mediante prévia aprovação pela assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade ficará vinculada pela assinatura do director-geral ou pela assinatura de um terceiro a quem tenha sido delegado poderes nos termos definidos por aquele.
  63. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 29: (Balanço e distribuição de resultados)
  65. Número ou marcador, página 29: Um) O período de tributação dos resultados coincidirá com o ano civil.
  66. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e as contas de resultados da Sociedade fechar-se-ão de preferência no dia 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  69. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  70. Número ou marcador, página 29: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 29: (Litígios)
  73. Número ou marcador, página 29: Um) Todos e quaisquer litígios serão resolvidos amigavelmente e, somente esgotados os mecanismos extra-judiciais é que recorrerse-á aos mecanismos judiciais.
  74. Número ou marcador, página 29: Dois) Para a resolução judicial dos litígios serão competentes os tribunais moçambicanos mormente o tribunal Judicial da Província de Sofala.
  75. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  77. Número ou marcador, página 29: Um) Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Judicial, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis.
  78. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de Sociedade.
  79. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 20 de Maio de 2024. — O Conservador,
  80. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
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