Great Agribusiness & Multiservices, Limitada
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Great Agribusiness & Multiservices, Limitada
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- Texto do artigo, página 29: Great Agribusiness & Multiservices, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeito de publicação da Great Agribusiness & Multiservices, Limitada, matriculada sob NUEL 105006389, Moisés Lucas Sinalo Ringanhete Nhamué, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306268841Q, emitido pelo arquivo de identificação cível da Cidade da Beira, aos doze de Junho de dois mil e vinte e três, constitu a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Great Agribusiness & Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado que reger-se-á pelo presente estatuto e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem uma sede na cidade da Beira, Avenida Samora Machel, n.º 465, 6o Bairro Esturro, Província de Sofala, podendo, por decisão do sócio, transferir a sua sede, abrir e encerrar outras formas de representação em qualquer lugar do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) produção e venda de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 29: b) produção de sementes;
- Número ou marcador, página 29: c) consultoria agropecuária e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 29: d) serviços de fumigação e jardinagem;
- Número ou marcador, página 29: e) serviços de carpintaria, serrilharia e canalização;
- Número ou marcador, página 29: f) lavandaria e serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 29: g) fornecimento de equipamentos e materiais de limpeza;
- Número ou marcador, página 29: h) aluguer de viaturas, agenciamento de carga e estiva;
- Número ou marcador, página 29: i) montagem de câmeras de vigilância;
- Número ou marcador, página 29: j) fornecimento, montagem, manutenção e reparação de material elétrico;
- Número ou marcador, página 29: k) fornecimento, montagem, manutenção e reparação de material de frio;
- Número ou marcador, página 29: l) fornecimento de material de escritório, Tramitação de documentos e serviços de reprografia;
- Número ou marcador, página 29: m) aluguer de equipamento de construção civil;
- Número ou marcador, página 30: n) abertura e reparação de poços e fontenários;
- Número ou marcador, página 30: o) fornecimento, Instalação de bombas de água;
- Número ou marcador, página 30: p) alojamento.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer actividades anexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participação em qualquer sociedade de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 150,000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a única quota de cem por cento, pertencente ao sócio Moisés Lucas Sinalo Ringanhete Nhamué.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares à sociedade, aumentar ou reduzir o capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade será administrada pelo sócio Moisés Lucas Sinalo Ringanhete Nhamué ou por quem este designar, ficando obrigada pela assinatura daquele ou deste.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço, aprovação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 30: Um) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanco e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os lucros líquidos apurados nos termos da lei, serão aplicados sucessivamente para:
- Número ou marcador, página 30: a) cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores, se os houver;
- Número ou marcador, página 30: b) constituição da reserva legal e de outras que a lei determinar.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Fusão, cisão e dissolução)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio. Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes legais por ele indicado na procuração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Lucros e Reserva Legal)
- Texto do artigo, página 30: Dos lucros do exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Único: Os casos omissos são regulados pelas disposições do código comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 22 de Maio de 2024. —
- Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Ilegível.
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