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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: GRS Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade GRS Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105014264, entre, Armando António Guirampe, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, 21.˚ Bairro Inhamízua,
- Texto do artigo, página 30: Ramos Henrique Ramos, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, 7.˚ Bairro Matacuane, constituem uma sociedade por quota nos termos do artigo 90 do Código Comercial às cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: Um)A sociedade adopta a firma de GRS Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e rega-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade terá a sua sede na Província de Sofala, cidade da Beira, 1.º Bairro Chaimite, Rua Correia de Brito, podendo por deliberação simplificada da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação simplificada da assembleia geral, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto: a) Reparação e manutenção de aparelhos eléctricos;
- Número ou marcador, página 30: b) Instalação e manutenção dos equipamentos eletromecânicos residenciais e industriais;
- Número ou marcador, página 30: c) Instalação e manutenção de geradores eléctricos;
- Número ou marcador, página 30: d) Instalação e manutenção de quadros de comando e motores eléctricos;
- Número ou marcador, página 30: e) Instalação e manutenção de electrobombas;
- Número ou marcador, página 30: f) Instalação e manutenção dos Ar condicionados.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 30: Tres) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas mediante uma deliberação qualificada da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, o valor é de 50.000,00 Meticais (cinquenta mil meticais), sendo 50% correspondente a 25.000,00 Meticais (vinte e cinco mil meticais) do sócio Armando António Guirampe, 50% correspondente a 25.000,00 Meticais (vinte e cinco mil meticais) do sócio Ramos Henriques Ramos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação qualificada da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação qualificada da assembleia.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Armando António Girampe.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação qualificada da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando o liquidatário, nomeado dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 20 de Fevereiro de dois mil vinte e
- Texto do artigo, página 30: quatro. — O Conservador, Ilegível.
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