Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 GRS Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade GRS Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105014264, entre, Armando António Guirampe, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, 21.˚ Bairro Inhamízua,
Texto do artigo · p. 30 Ramos Henrique Ramos, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, 7.˚ Bairro Matacuane, constituem uma sociedade por quota nos termos do artigo 90 do Código Comercial às cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 Um)A sociedade adopta a firma de GRS Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e rega-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade terá a sua sede na Província de Sofala, cidade da Beira, 1.º Bairro Chaimite, Rua Correia de Brito, podendo por deliberação simplificada da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante deliberação simplificada da assembleia geral, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto: a) Reparação e manutenção de aparelhos eléctricos;
Número ou marcador · p. 30 b) Instalação e manutenção dos equipamentos eletromecânicos residenciais e industriais;
Número ou marcador · p. 30 c) Instalação e manutenção de geradores eléctricos;
Número ou marcador · p. 30 d) Instalação e manutenção de quadros de comando e motores eléctricos;
Número ou marcador · p. 30 e) Instalação e manutenção de electrobombas;
Número ou marcador · p. 30 f) Instalação e manutenção dos Ar condicionados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 30 Tres) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas mediante uma deliberação qualificada da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, o valor é de 50.000,00 Meticais (cinquenta mil meticais), sendo 50% correspondente a 25.000,00 Meticais (vinte e cinco mil meticais) do sócio Armando António Guirampe, 50% correspondente a 25.000,00 Meticais (vinte e cinco mil meticais) do sócio Ramos Henriques Ramos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação qualificada da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação qualificada da assembleia.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Armando António Girampe.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação qualificada da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando o liquidatário, nomeado dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 20 de Fevereiro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 30 quatro. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: GRS Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade GRS Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105014264, entre, Armando António Guirampe, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, 21.˚ Bairro Inhamízua,
  3. Texto do artigo, página 30: Ramos Henrique Ramos, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, 7.˚ Bairro Matacuane, constituem uma sociedade por quota nos termos do artigo 90 do Código Comercial às cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 30: Um)A sociedade adopta a firma de GRS Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e rega-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade terá a sua sede na Província de Sofala, cidade da Beira, 1.º Bairro Chaimite, Rua Correia de Brito, podendo por deliberação simplificada da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação simplificada da assembleia geral, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto: a) Reparação e manutenção de aparelhos eléctricos;
  15. Número ou marcador, página 30: b) Instalação e manutenção dos equipamentos eletromecânicos residenciais e industriais;
  16. Número ou marcador, página 30: c) Instalação e manutenção de geradores eléctricos;
  17. Número ou marcador, página 30: d) Instalação e manutenção de quadros de comando e motores eléctricos;
  18. Número ou marcador, página 30: e) Instalação e manutenção de electrobombas;
  19. Número ou marcador, página 30: f) Instalação e manutenção dos Ar condicionados.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  21. Número ou marcador, página 30: Tres) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas mediante uma deliberação qualificada da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, o valor é de 50.000,00 Meticais (cinquenta mil meticais), sendo 50% correspondente a 25.000,00 Meticais (vinte e cinco mil meticais) do sócio Armando António Guirampe, 50% correspondente a 25.000,00 Meticais (vinte e cinco mil meticais) do sócio Ramos Henriques Ramos.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação qualificada da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 30: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação qualificada da assembleia.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  29. Texto do artigo, página 30: A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Armando António Girampe.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação qualificada da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando o liquidatário, nomeado dos mais amplos poderes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 30: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 20 de Fevereiro de dois mil vinte e
  38. Texto do artigo, página 30: quatro. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.