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Texto do artigo · p. 32 IGM, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade IGM, Limitada, matriculada sob NUEL 105011834, entre os sócios Roberto António Brizo Lucas, Ilse Geraldo Marques, Sacrifício Arnaldo Mavambe, Wilson Abílio Martinho Joaquim, Roberto Pedro José Anselmo, todos de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira. Que constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, se que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de IGM, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede no Edifício da Adil Store, 2.° Andar, Rua Marques da Costa Correia, Chaimite, na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou outra cidade assim como província,
Texto do artigo · p. 32 e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 32 b) contabilidade;
Número ou marcador · p. 32 c) recursos humanos;
Número ou marcador · p. 32 d) venda de material de escritório
Número ou marcador · p. 32 e) agenciamento de cargas;
Número ou marcador · p. 32 f) despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 32 g) serviço de estiva;
Número ou marcador · p. 32 h) limpeza;
Número ou marcador · p. 32 i) serviços informáticos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolverem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações, pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 100.000,00MT (cem mil meticais) encontrandose dividido em 5 (cinco) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor nominal de 44.000,00MT (quarenta e quatro mil meticais), correspondentes a quarenta e quatro por cento (44%) do capital social, pertencente ao sócio Roberto António Brizo Lucas;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente à sócia Ilse Geraldo Marques;
Número ou marcador · p. 32 c) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Sacrifício Arnaldo Mavambe;
Número ou marcador · p. 32 d) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Wilson Abílio Martinho Joaquim;
Número ou marcador · p. 32 e) uma quota no valor nominal de 1000,00MT (mil meticais), correspondentes a um por cento (1%) do capital social, pertencente ao sócio Roberto Pedro Jose Anselmo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do outro sócio.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 32 b) morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 32 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Competências)
Texto do artigo · p. 32 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 32 a) nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
Número ou marcador · p. 32 b) amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 33 c) alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 33 d) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 e) propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 33 f) o balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 33 g) dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 h) cisão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 i) as que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio que detém de mais acções na sociedade, Roberto António Brizo Lucas, que desde já é nomeado Director - Geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, serão necessárias as assinaturas simultâneas dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 33 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 19 de Março de 2024.—
Texto do artigo · p. 33 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: IGM, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade IGM, Limitada, matriculada sob NUEL 105011834, entre os sócios Roberto António Brizo Lucas, Ilse Geraldo Marques, Sacrifício Arnaldo Mavambe, Wilson Abílio Martinho Joaquim, Roberto Pedro José Anselmo, todos de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira. Que constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, se que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de IGM, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 32: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede no Edifício da Adil Store, 2.° Andar, Rua Marques da Costa Correia, Chaimite, na Cidade da Beira.
  10. Número ou marcador, página 32: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou outra cidade assim como província,
  11. Texto do artigo, página 32: e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 32: a) consultoria fiscal;
  16. Número ou marcador, página 32: b) contabilidade;
  17. Número ou marcador, página 32: c) recursos humanos;
  18. Número ou marcador, página 32: d) venda de material de escritório
  19. Número ou marcador, página 32: e) agenciamento de cargas;
  20. Número ou marcador, página 32: f) despacho aduaneiro;
  21. Número ou marcador, página 32: g) serviço de estiva;
  22. Número ou marcador, página 32: h) limpeza;
  23. Número ou marcador, página 32: i) serviços informáticos.
  24. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolverem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações, pelas entidades competentes.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 100.000,00MT (cem mil meticais) encontrandose dividido em 5 (cinco) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de 44.000,00MT (quarenta e quatro mil meticais), correspondentes a quarenta e quatro por cento (44%) do capital social, pertencente ao sócio Roberto António Brizo Lucas;
  29. Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente à sócia Ilse Geraldo Marques;
  30. Número ou marcador, página 32: c) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Sacrifício Arnaldo Mavambe;
  31. Número ou marcador, página 32: d) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Wilson Abílio Martinho Joaquim;
  32. Número ou marcador, página 32: e) uma quota no valor nominal de 1000,00MT (mil meticais), correspondentes a um por cento (1%) do capital social, pertencente ao sócio Roberto Pedro Jose Anselmo.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  36. Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do outro sócio.
  37. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  40. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  41. Número ou marcador, página 32: a) acordo com o respectivo titular;
  42. Número ou marcador, página 32: b) morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  43. Número ou marcador, página 32: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  44. Número ou marcador, página 32: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  45. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  46. Número ou marcador, página 32: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  47. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 32: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  49. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  50. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 32: (Competências)
  52. Texto do artigo, página 32: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  53. Número ou marcador, página 32: a) nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
  54. Número ou marcador, página 32: b) amortização, aquisição e oneração de quotas;
  55. Número ou marcador, página 33: c) alteração do contrato de sociedade;
  56. Número ou marcador, página 33: d) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 33: e) propositura de acções judiciais contra gerentes;
  58. Número ou marcador, página 33: f) o balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
  59. Número ou marcador, página 33: g) dissolução da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 33: h) cisão, fusão e transformação da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 33: i) as que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
  64. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio que detém de mais acções na sociedade, Roberto António Brizo Lucas, que desde já é nomeado Director - Geral.
  65. Número ou marcador, página 33: Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, serão necessárias as assinaturas simultâneas dos sócios.
  66. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  67. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 33: (Exercício, contas e resultados)
  69. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  70. Texto do artigo, página 33: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  71. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  73. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  74. Número ou marcador, página 33: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  75. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  77. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 19 de Março de 2024.—
  79. Texto do artigo, página 33: O Conservador, Ilegível.
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