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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Joy Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Joy Comercial, Limitada, matriculada sob NUEL 105024805, constituído entre os sócios Simbaramwari Blessing Njopera, e Linnet Mutungura, todos naturais e residente na Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana. Que constituem uma sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Joy Comercial, Limitada, tem a sua sede na Av./ Rua: Do Alentejo – Bairro de Pioneiros, Rés-dochão, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) prestação de serviços de gestão, promoção e intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 34: b) gestão de imóveis próprios;
- Número ou marcador, página 34: c) compra, venda e arrendamento de bens imobiliários, administração de imóveis por conta de outrem e revenda dos adquiridos para esse fim; d)comércio – venda de peças e acessórios diversos para viaturas, motorizadas e bicicletas;
- Número ou marcador, página 34: e) comércio – venda de óleos, massas lubrificantes, automotivos e industriais;
- Número ou marcador, página 34: f) comércio a retalho de materiais, equipamentos, maquinarias, eletrodomésticos e outros bens;
- Número ou marcador, página 34: g) venda de outros produtos e serviços similares mencionadas nas alíneas anteriores.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Texto do artigo, página 34: Único: É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente há somas de 1 (uma) quotas, dispostas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de 95.000,00MT. correspondente a 95% (noventa e cinco porcento) pertencente ao sócio Simbaramwari Blessing Njopera;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a 5% (cinco porcento), pertencente a sócia Linnet Mutungura.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Simbaramwari Blessing Njopera, ou por um administrador por si nomeado.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 34: Três) Compete ao sócio gerente à representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 34: Para obrigar a sociedade bastará assinatura do sócio gerente, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial vigente no país.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 21 de Maio de 2024. — O Conservador,
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