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Texto do artigo · p. 34 Joy Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Joy Comercial, Limitada, matriculada sob NUEL 105024805, constituído entre os sócios Simbaramwari Blessing Njopera, e Linnet Mutungura, todos naturais e residente na Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana. Que constituem uma sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Joy Comercial, Limitada, tem a sua sede na Av./ Rua: Do Alentejo – Bairro de Pioneiros, Rés-dochão, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) prestação de serviços de gestão, promoção e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 34 b) gestão de imóveis próprios;
Número ou marcador · p. 34 c) compra, venda e arrendamento de bens imobiliários, administração de imóveis por conta de outrem e revenda dos adquiridos para esse fim; d)comércio – venda de peças e acessórios diversos para viaturas, motorizadas e bicicletas;
Número ou marcador · p. 34 e) comércio – venda de óleos, massas lubrificantes, automotivos e industriais;
Número ou marcador · p. 34 f) comércio a retalho de materiais, equipamentos, maquinarias, eletrodomésticos e outros bens;
Número ou marcador · p. 34 g) venda de outros produtos e serviços similares mencionadas nas alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 34 Único: É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente há somas de 1 (uma) quotas, dispostas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor de 95.000,00MT. correspondente a 95% (noventa e cinco porcento) pertencente ao sócio Simbaramwari Blessing Njopera;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a 5% (cinco porcento), pertencente a sócia Linnet Mutungura.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Simbaramwari Blessing Njopera, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 34 Três) Compete ao sócio gerente à representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 34 Para obrigar a sociedade bastará assinatura do sócio gerente, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Beira, 21 de Maio de 2024. — O Conservador,
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Joy Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Joy Comercial, Limitada, matriculada sob NUEL 105024805, constituído entre os sócios Simbaramwari Blessing Njopera, e Linnet Mutungura, todos naturais e residente na Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana. Que constituem uma sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Joy Comercial, Limitada, tem a sua sede na Av./ Rua: Do Alentejo – Bairro de Pioneiros, Rés-dochão, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Objecto e participação)
  8. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 34: a) prestação de serviços de gestão, promoção e intermediação imobiliária;
  10. Número ou marcador, página 34: b) gestão de imóveis próprios;
  11. Número ou marcador, página 34: c) compra, venda e arrendamento de bens imobiliários, administração de imóveis por conta de outrem e revenda dos adquiridos para esse fim; d)comércio – venda de peças e acessórios diversos para viaturas, motorizadas e bicicletas;
  12. Número ou marcador, página 34: e) comércio – venda de óleos, massas lubrificantes, automotivos e industriais;
  13. Número ou marcador, página 34: f) comércio a retalho de materiais, equipamentos, maquinarias, eletrodomésticos e outros bens;
  14. Número ou marcador, página 34: g) venda de outros produtos e serviços similares mencionadas nas alíneas anteriores.
  15. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  16. Texto do artigo, página 34: Único: É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente há somas de 1 (uma) quotas, dispostas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de 95.000,00MT. correspondente a 95% (noventa e cinco porcento) pertencente ao sócio Simbaramwari Blessing Njopera;
  21. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a 5% (cinco porcento), pertencente a sócia Linnet Mutungura.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Simbaramwari Blessing Njopera, ou por um administrador por si nomeado.
  25. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  26. Número ou marcador, página 34: Três) Compete ao sócio gerente à representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigar a sociedade)
  29. Texto do artigo, página 34: Para obrigar a sociedade bastará assinatura do sócio gerente, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 34: (Disposição final)
  32. Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial vigente no país.
  33. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 21 de Maio de 2024. — O Conservador,
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