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- Texto do artigo, página 35: Junhan Xu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Junhan Xu – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105023830, por sócio Junhan Xu, natural de Fujian de nacionalidade chinesa, residente na Cidade da Beira. Que constitui uma sociedade comercial por quota de resposabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Junhan Xu – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua Sede na estrada nacional n.º 6, Bairro Inhamizua, na Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Podendo por deliberação do seu sócio único, poderá estabelecer manter ou encerrar sucursais, filias ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A duração é por tempo indeterminado, contando-se do seu inicio a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto comércio a grosso e a retalho, bem como a exportação e importação de produtos Agrícolas (Gergelim, Soja, feijão boer e outras origionsas).
- Texto do artigo, página 35: Dois)A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 35: Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma única quota, disposta da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 35: uma única quota do valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único o Senhor Junhan Xu.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação do sócio, o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração da firma)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da firma é exercida pelo sócio único Junhan Xu, ou por um administrador por si nomeado.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio pode constituir um ou mais Procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 35: Três) Compete ao sócio único à representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 35: a) se a quota tenha sido arrolada penhorada ou sujeitada a qualquer outra providência judicial;
- Número ou marcador, página 35: b) em caso de falência, insolvência ou incapacidade de sócio.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcional ao tempo em curso e da correspondente de reservas.
- Número ou marcador, página 35: Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Realização da assembleia geral e suas decisões)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutos são obrigatórios para os restantes órgãos sócios e para sócios, ainda que ausentes.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral é constituída por todos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas dos exercícios e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre convocada pelo gerente ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) O quórum necessário para assembleia geral reunir é de dois terços do capital social, no mínimo.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos os quais a lei imponha maioria diferente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Convocação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 35: A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio da carta registada, telex ou
- Texto do artigo, página 35: telefax, ou outro comprovativo, dirigido aos sócios com antecedência mínima de vinte dias, podendo este período ser reduzido para catorze dias tratando-se de assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Nomeação da gerência)
- Texto do artigo, página 35: A assembleia será representada em juízo e fará dele, activa e passivamente, pelo sócio único Junhan Xu, desde já nomeado como gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Período de actividade da firma)
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício concediu com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começa,
- Texto do artigo, página 35: excepcionalmente, no momento do início de actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) O balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral para aprovação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Dividendo do resultado de actividade)
- Número ou marcador, página 35: Um) Do lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto estas não estiverem integralmente realizadas ou sempre que seja necessário integrá-las.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante do lucro será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Caso de morte do sócio)
- Texto do artigo, página 35: No caso de morte do sócio únivo, quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si um que todos representem perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a respectiva autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolverá nos casos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Todos os casos serão regulados pelas
- Texto do artigo, página 35: disposições da lei das sociedades por quotas. Esta conforme. Beira, 13 de Maio de 2024.— O Conservador,
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