Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 37 LT Imóveis, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade LT Imóveis, Limitada, matriculada sob NUEL 105025805, constituído entre os socios António Cosme Ah Taka Pinho e Mirian Zaituna Mithá Amad Pinho, naturais da Cidade Beira, residente na Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 37 Constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação LT Imóveis, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na Rua Governador Augusto Castilho, Bairro de
Texto do artigo · p. 37 Chaimite, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado e a sua constituição tem o seu início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como actividade nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 37 a) gestão imobiliária de activos;
Número ou marcador · p. 37 b) prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios resolvam fazer e depois de obtida a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades congéneres ou do ramo diferente mediante a devida autorização.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 37 a) António Cosme Ah Taka Pinho, com uma quota de novecentos e noventa e nove mil e novecentos meticais correspondente a noventa e nove vírgula noventa e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Mirian Zaituna Mithá Amad Pinho, com uma quota de cem meticais correspondente a zero vírgula zero um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com admissão ou não de novos sócios de acordo com a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão ou venda total ou parcial da quota a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da respetiva escritura.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Essa notificação deverá ser feita por carta registada ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á duas vezes por ano para apreciação do balanço de exercício das actividades e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral extraordinária reunir-se-á sempre que for necessário e convocada pela gerência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação activa e passivamente, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo director-geral, António Cosme Ah Taka Pinho.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do director-geral, António Cosme Ah Taka Pinho.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parcialmente a qualquer pessoa estranha a sociedade através de um instrumento público e autêntico em todo acto e contracto, e este instrumento tem de ser aprovado pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Tratando se de contratos de empréstimos, hipotecas, avales será obrigatoriamente assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Do balanço e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 37 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Morte e interdição)
Texto do artigo · p. 37 Por morte e interdição, os herdeiros ou representantes do falecido devem nomear alguém que represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral aprovará os termos de liquidação e partilha da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade disporá livremente bens e direito que integram o seu património.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Nos casos omissos regulamentarão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável no País.
Texto do artigo · p. 38 Beira, 21 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: LT Imóveis, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade LT Imóveis, Limitada, matriculada sob NUEL 105025805, constituído entre os socios António Cosme Ah Taka Pinho e Mirian Zaituna Mithá Amad Pinho, naturais da Cidade Beira, residente na Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana.
  3. Texto do artigo, página 37: Constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 37: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação LT Imóveis, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Rua Governador Augusto Castilho, Bairro de
  11. Texto do artigo, página 37: Chaimite, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado e a sua constituição tem o seu início a partir da data da escritura pública.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 37: (Objectivo social)
  17. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como actividade nas seguintes áreas:
  18. Número ou marcador, página 37: a) gestão imobiliária de activos;
  19. Número ou marcador, página 37: b) prestação de serviços diversos.
  20. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios resolvam fazer e depois de obtida a necessária autorização.
  21. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades congéneres ou do ramo diferente mediante a devida autorização.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente à soma de duas quotas:
  25. Número ou marcador, página 37: a) António Cosme Ah Taka Pinho, com uma quota de novecentos e noventa e nove mil e novecentos meticais correspondente a noventa e nove vírgula noventa e nove por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 37: b) Mirian Zaituna Mithá Amad Pinho, com uma quota de cem meticais correspondente a zero vírgula zero um por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com admissão ou não de novos sócios de acordo com a assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão ou venda total ou parcial da quota a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da respetiva escritura.
  32. Número ou marcador, página 37: Dois) Essa notificação deverá ser feita por carta registada ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida, total ou parcialmente.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á duas vezes por ano para apreciação do balanço de exercício das actividades e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
  36. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral extraordinária reunir-se-á sempre que for necessário e convocada pela gerência.
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  39. Número ou marcador, página 37: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação activa e passivamente, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo director-geral, António Cosme Ah Taka Pinho.
  40. Número ou marcador, página 37: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do director-geral, António Cosme Ah Taka Pinho.
  41. Número ou marcador, página 37: Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parcialmente a qualquer pessoa estranha a sociedade através de um instrumento público e autêntico em todo acto e contracto, e este instrumento tem de ser aprovado pelos dois sócios.
  42. Número ou marcador, página 37: Quatro) Tratando se de contratos de empréstimos, hipotecas, avales será obrigatoriamente assinatura dos dois sócios.
  43. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Do balanço e aplicação de resultados
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 37: (Balanço e aplicação de resultados)
  46. Texto do artigo, página 37: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
  47. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 37: (Morte e interdição)
  49. Texto do artigo, página 37: Por morte e interdição, os herdeiros ou representantes do falecido devem nomear alguém que represente na sociedade.
  50. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  52. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral aprovará os termos de liquidação e partilha da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade disporá livremente bens e direito que integram o seu património.
  55. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 38: Nos casos omissos regulamentarão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável no País.
  58. Texto do artigo, página 38: Beira, 21 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.