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- Texto do artigo, página 37: LT Imóveis, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade LT Imóveis, Limitada, matriculada sob NUEL 105025805, constituído entre os socios António Cosme Ah Taka Pinho e Mirian Zaituna Mithá Amad Pinho, naturais da Cidade Beira, residente na Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana.
- Texto do artigo, página 37: Constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação)
- Texto do artigo, página 37: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação LT Imóveis, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Rua Governador Augusto Castilho, Bairro de
- Texto do artigo, página 37: Chaimite, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado e a sua constituição tem o seu início a partir da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Objectivo social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como actividade nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 37: a) gestão imobiliária de activos;
- Número ou marcador, página 37: b) prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios resolvam fazer e depois de obtida a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades congéneres ou do ramo diferente mediante a devida autorização.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 37: a) António Cosme Ah Taka Pinho, com uma quota de novecentos e noventa e nove mil e novecentos meticais correspondente a noventa e nove vírgula noventa e nove por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 37: b) Mirian Zaituna Mithá Amad Pinho, com uma quota de cem meticais correspondente a zero vírgula zero um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com admissão ou não de novos sócios de acordo com a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) A cessão ou venda total ou parcial da quota a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da respetiva escritura.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Essa notificação deverá ser feita por carta registada ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida, total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á duas vezes por ano para apreciação do balanço de exercício das actividades e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral extraordinária reunir-se-á sempre que for necessário e convocada pela gerência.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 37: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação activa e passivamente, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo director-geral, António Cosme Ah Taka Pinho.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do director-geral, António Cosme Ah Taka Pinho.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parcialmente a qualquer pessoa estranha a sociedade através de um instrumento público e autêntico em todo acto e contracto, e este instrumento tem de ser aprovado pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Tratando se de contratos de empréstimos, hipotecas, avales será obrigatoriamente assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Do balanço e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Balanço e aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 37: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Morte e interdição)
- Texto do artigo, página 37: Por morte e interdição, os herdeiros ou representantes do falecido devem nomear alguém que represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral aprovará os termos de liquidação e partilha da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade disporá livremente bens e direito que integram o seu património.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Nos casos omissos regulamentarão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável no País.
- Texto do artigo, página 38: Beira, 21 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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