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- Texto do artigo, página 39: Nizami Fast Food, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Nizami Fast Food, Limitada, matriculada sob NUEL 105022764, entre Rashid Cheriyaram Kottil, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00019176S, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Sofala; e Nizamuddeen Kuruppathvalappil Ashraf, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º U0919027, emitido pela República da Índia.
- Texto do artigo, página 39: Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Nizami Fast Food, Limitada.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua General Vieira da Rocha, Bairro dos Pioneiros, Cidade da Beira, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios o julgar conveniente, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto princiapal
- Número ou marcador, página 39: a) restaurante com café e take away, com deliver;
- Número ou marcador, página 39: b) catering;
- Número ou marcador, página 39: c) eventos;
- Número ou marcador, página 39: d) prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao
- Texto do artigo, página 40: seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 40: Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir partipações financeiras de capital de outras sociedades, independente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociededes ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente realiazado em dinheiro, é de 250.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 40: a) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Rashid Cheriyaram Kottil;
- Número ou marcador, página 40: b) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Nizamuddeen Kuruppathvalappil Ashraf.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante a decisação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 40: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Rashid Cheriyaram Kottil e Nizamuddeen Kuruppathvalappil Ashraf, que são nomeados desde já administradores, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercicio que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 40: A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 40: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de
- Texto do artigo, página 40: Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 40: Beira, 5 de Abril de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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