P.K Commodities – Sociedade Unipessoal, Limitada
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P.K Commodities – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 40: P.K Commodities – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeito de publicação da P.K Commodities – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101932540, por Akashkumar Sanjaykumar Patel, natural de Telangana, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.° M1875030, emitido a nove de Setembro de dois mil e catorze, pela República da Índia. Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação P.K Commodities – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida/Rua Samora Machel, Bairro do Maquinino, Distrito da Beira, podendo, por deliberação do seu sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 40: a) venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 40: b) venda de cereais alimentares;
- Número ou marcador, página 40: c) venda de material escolares;
- Número ou marcador, página 40: d) venda de produtos de concométicos;
- Número ou marcador, página 40: e) venda de outros produtos similares mencionados na alínea anterior.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 40: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efectivamente exercerá,
- Texto do artigo, página 40: também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à uma única quota, disposta da seguinte forma: uma quota correspondente a percentagem de 100 por cento, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao seu sócio único, Akashkumar Sanjaykumar Patel.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração da firma)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração da firma é exercida pelo sócio único, Akashkumar Sanjaykumar Patel, ou por um administrador por si nomeado.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 40: Três) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 40: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
- Texto do artigo, página 40: Beira, 14 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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