Papelaria e Serigrafia Esteche – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Papelaria e Serigrafia Esteche – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 40: Papelaria e Serigrafia Esteche – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico para efeito de publicação da Papelaria e Serigrafia Esteche – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105020069, por Lavumo Anselmo Esteche Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação da sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Papelaria e Serigrafia Esteche – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro 25 de Setembro, Província e Distrito de Manica, podendo abrir, encerrar filiais, agencias, delegações, sucursais ou outras formas de
- Texto do artigo, página 41: representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio decida e seja legalmente autorizado.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escrituração.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços tais como: comércio a retalho de material de escritório, serigrafia, internet café.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integramente em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, correspondente a uma única quota pertencente ao proprietário, Lavumo Anselmo Esteche.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 41: O capital poderá ser aumentado por uma ou
- Texto do artigo, página 41: mais vezes mediante a decisão do proprietário.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Explorações suplementares)
- Texto do artigo, página 41: Não são exigidas explorações suplementares de capital, mas o proprietário poderá fazer os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Gerência)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gerência da Entidade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela proprietário, sócio Lavumo Anselmo Esteche, que desde já fica nomeado, director-geral, bastando a sua assinatura para a sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O proprietário poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar o gerente, que seja da entidade.
- Número ou marcador, página 41: Três) A entidade fica obrigada em todos seus actos e contractos pela assinatura do proprietário.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 41: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A convocação devera ser feita com quinze dias de antecedência e devera ser
- Texto do artigo, página 41: transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionara a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Mandatários)
- Número ou marcador, página 41: Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem previa autorização do director exercer as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 41: a) efectuar transacções relacionadas com quotas das entidades; b)adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
- Número ou marcador, página 41: c) adquirir ou alienar estabelecimentos de exploração, ou constituir sobre eles garantias, e
- Número ou marcador, página 41: d) envolver a entidade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da entidade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A entidade considerara tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Contas e resultados)
- Número ou marcador, página 41: Um) A conta da entidade poderá ser verificada e certificada por um auditor, podendo
- Texto do artigo, página 41: o proprietário, quando assim o entender pedir uma auditoria para o efeito de fiscalização dos negócios e contas da entidade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O exercício da entidade coincide com o ano civil. Três) O balanço e contas de resultados
- Texto do artigo, página 41: fechar-se-á com referencias a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Inabilitação e interdição ou morte do sócio)
- Texto do artigo, página 41: A entidade não será dissolvida em casos de morte, interdição ou incapacidade do proprietário, ou proprietário, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representante do proprietário falecido, interdita ou incapacitado
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Início de actividade)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade entra em actividade na data outorgada da escritura pública
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 41: A entidade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Beira, 20 de Marco de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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