Papelaria e Serigrafia Esteche – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Papelaria e Serigrafia Esteche – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 40 Papelaria e Serigrafia Esteche – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico para efeito de publicação da Papelaria e Serigrafia Esteche – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105020069, por Lavumo Anselmo Esteche Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Papelaria e Serigrafia Esteche – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro 25 de Setembro, Província e Distrito de Manica, podendo abrir, encerrar filiais, agencias, delegações, sucursais ou outras formas de
Texto do artigo · p. 41 representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio decida e seja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escrituração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços tais como: comércio a retalho de material de escritório, serigrafia, internet café.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integramente em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, correspondente a uma única quota pertencente ao proprietário, Lavumo Anselmo Esteche.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 41 O capital poderá ser aumentado por uma ou
Texto do artigo · p. 41 mais vezes mediante a decisão do proprietário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Explorações suplementares)
Texto do artigo · p. 41 Não são exigidas explorações suplementares de capital, mas o proprietário poderá fazer os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gerência da Entidade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela proprietário, sócio Lavumo Anselmo Esteche, que desde já fica nomeado, director-geral, bastando a sua assinatura para a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O proprietário poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar o gerente, que seja da entidade.
Número ou marcador · p. 41 Três) A entidade fica obrigada em todos seus actos e contractos pela assinatura do proprietário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A convocação devera ser feita com quinze dias de antecedência e devera ser
Texto do artigo · p. 41 transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionara a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Mandatários)
Número ou marcador · p. 41 Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem previa autorização do director exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 41 a) efectuar transacções relacionadas com quotas das entidades; b)adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 41 c) adquirir ou alienar estabelecimentos de exploração, ou constituir sobre eles garantias, e
Número ou marcador · p. 41 d) envolver a entidade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da entidade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A entidade considerara tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 41 Um) A conta da entidade poderá ser verificada e certificada por um auditor, podendo
Texto do artigo · p. 41 o proprietário, quando assim o entender pedir uma auditoria para o efeito de fiscalização dos negócios e contas da entidade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O exercício da entidade coincide com o ano civil. Três) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 41 fechar-se-á com referencias a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Inabilitação e interdição ou morte do sócio)
Texto do artigo · p. 41 A entidade não será dissolvida em casos de morte, interdição ou incapacidade do proprietário, ou proprietário, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representante do proprietário falecido, interdita ou incapacitado
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Início de actividade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade entra em actividade na data outorgada da escritura pública
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A entidade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Beira, 20 de Marco de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Papelaria e Serigrafia Esteche – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico para efeito de publicação da Papelaria e Serigrafia Esteche – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105020069, por Lavumo Anselmo Esteche Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: (Denominação da sede)
  5. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Papelaria e Serigrafia Esteche – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro 25 de Setembro, Província e Distrito de Manica, podendo abrir, encerrar filiais, agencias, delegações, sucursais ou outras formas de
  6. Texto do artigo, página 41: representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio decida e seja legalmente autorizado.
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escrituração.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços tais como: comércio a retalho de material de escritório, serigrafia, internet café.
  13. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 41: O capital social, integramente em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, correspondente a uma única quota pertencente ao proprietário, Lavumo Anselmo Esteche.
  16. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 41: (Aumento do capital)
  18. Texto do artigo, página 41: O capital poderá ser aumentado por uma ou
  19. Texto do artigo, página 41: mais vezes mediante a decisão do proprietário.
  20. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 41: (Explorações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 41: Não são exigidas explorações suplementares de capital, mas o proprietário poderá fazer os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 41: (Gerência)
  25. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gerência da Entidade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela proprietário, sócio Lavumo Anselmo Esteche, que desde já fica nomeado, director-geral, bastando a sua assinatura para a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 41: Dois) O proprietário poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar o gerente, que seja da entidade.
  27. Número ou marcador, página 41: Três) A entidade fica obrigada em todos seus actos e contractos pela assinatura do proprietário.
  28. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 41: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo director-geral.
  31. Número ou marcador, página 41: Dois) A convocação devera ser feita com quinze dias de antecedência e devera ser
  32. Texto do artigo, página 41: transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionara a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  33. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 41: (Mandatários)
  35. Número ou marcador, página 41: Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem previa autorização do director exercer as seguintes funções:
  36. Número ou marcador, página 41: a) efectuar transacções relacionadas com quotas das entidades; b)adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  37. Número ou marcador, página 41: c) adquirir ou alienar estabelecimentos de exploração, ou constituir sobre eles garantias, e
  38. Número ou marcador, página 41: d) envolver a entidade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da entidade.
  39. Número ou marcador, página 41: Dois) A entidade considerara tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  40. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 41: (Contas e resultados)
  42. Número ou marcador, página 41: Um) A conta da entidade poderá ser verificada e certificada por um auditor, podendo
  43. Texto do artigo, página 41: o proprietário, quando assim o entender pedir uma auditoria para o efeito de fiscalização dos negócios e contas da entidade.
  44. Número ou marcador, página 41: Dois) O exercício da entidade coincide com o ano civil. Três) O balanço e contas de resultados
  45. Texto do artigo, página 41: fechar-se-á com referencias a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 41: (Inabilitação e interdição ou morte do sócio)
  48. Texto do artigo, página 41: A entidade não será dissolvida em casos de morte, interdição ou incapacidade do proprietário, ou proprietário, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representante do proprietário falecido, interdita ou incapacitado
  49. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 41: (Início de actividade)
  51. Texto do artigo, página 41: A sociedade entra em actividade na data outorgada da escritura pública
  52. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 41: A entidade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 41: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 41: Beira, 20 de Marco de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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