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Texto do artigo · p. 41 Prime Brokers - Corretores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Prime Brokers - Corretores de Seguros, Limitada, matriculada sob NUEL 101066614, entre Ludovina da Graça Filimone e Dárcio Latifo Omar, ambos de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 41 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do código comercial, que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 É constituída uma sociedade que adopta a denominação Prime Brokers Corretores de Seguros, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do País.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e a sua constituição conta-se a partir da data de assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto, promover:
Número ou marcador · p. 41 a) exercício de corretor de seguros, recomendando livremente ao tomador de seguros os contratos a celebrar e as empresas seguradoras em que melhor podem ser colocados;
Número ou marcador · p. 41 b) prestação de assistência técnica aos tomadores de seguros na gestão dos respectivos contratos de seguros.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social é de um milhão e cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) uma quota de oitocentos e vinte e cinco mil meticais, para a sócia Ludovina da Graça Filimone, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 42 b) uma de quota de duzentos e setenta e cinco mil meticais, para o sócio Darcio Latifo Omar, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas assim que a assembleia reunir para delibera-lo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Nos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Beira, 12 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Prime Brokers - Corretores de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Prime Brokers - Corretores de Seguros, Limitada, matriculada sob NUEL 101066614, entre Ludovina da Graça Filimone e Dárcio Latifo Omar, ambos de nacionalidade moçambicana.
  3. Texto do artigo, página 41: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do código comercial, que regem as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 41: É constituída uma sociedade que adopta a denominação Prime Brokers Corretores de Seguros, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do País.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e a sua constituição conta-se a partir da data de assinatura da escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto, promover:
  16. Número ou marcador, página 41: a) exercício de corretor de seguros, recomendando livremente ao tomador de seguros os contratos a celebrar e as empresas seguradoras em que melhor podem ser colocados;
  17. Número ou marcador, página 41: b) prestação de assistência técnica aos tomadores de seguros na gestão dos respectivos contratos de seguros.
  18. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
  19. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 42: O capital social é de um milhão e cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 42: a) uma quota de oitocentos e vinte e cinco mil meticais, para a sócia Ludovina da Graça Filimone, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 42: b) uma de quota de duzentos e setenta e cinco mil meticais, para o sócio Darcio Latifo Omar, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 42: (Gerência e representação da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 42: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas assim que a assembleia reunir para delibera-lo.
  27. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 42: Nos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 42: Beira, 12 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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