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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Prime Brokers - Corretores de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Prime Brokers - Corretores de Seguros, Limitada, matriculada sob NUEL 101066614, entre Ludovina da Graça Filimone e Dárcio Latifo Omar, ambos de nacionalidade moçambicana.
- Texto do artigo, página 41: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do código comercial, que regem as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação)
- Texto do artigo, página 41: É constituída uma sociedade que adopta a denominação Prime Brokers Corretores de Seguros, Limitada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do País.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e a sua constituição conta-se a partir da data de assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto, promover:
- Número ou marcador, página 41: a) exercício de corretor de seguros, recomendando livremente ao tomador de seguros os contratos a celebrar e as empresas seguradoras em que melhor podem ser colocados;
- Número ou marcador, página 41: b) prestação de assistência técnica aos tomadores de seguros na gestão dos respectivos contratos de seguros.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social é de um milhão e cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 42: a) uma quota de oitocentos e vinte e cinco mil meticais, para a sócia Ludovina da Graça Filimone, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 42: b) uma de quota de duzentos e setenta e cinco mil meticais, para o sócio Darcio Latifo Omar, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 42: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas assim que a assembleia reunir para delibera-lo.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Nos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Beira, 12 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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