R & AY Agro, Limitada

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Texto do artigo · p. 42 R & AY Agro, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico para efeito de publicação da R & AY Agro, Limitada, matriculada sob NUEL 105027858, entre Claydys Jesus do Couto Paul, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100543230B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Beira, a 11 de Agosto de 2021; Renan de Jesus Paul Ribeiro, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070108894921B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 14 de Setembro de 2021, natural da Beira, Província de Sofala; Ayanna de Paul Ribeiro, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 070108930121, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Beira, natural da Beira, a 18 de Julho de 2023.
Texto do artigo · p. 42 Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 42 É uma sociedade que é representada em seguida pela abreviatura R & AY Agro, Limitada, com fins económicos ou lucrativos, apartidária e dotada de personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Da empresa, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Empresa, sede, duração e objecto social)
Texto do artigo · p. 42 É uma sociedade que esta constituída sob forma de quota de responsabilidade limitada, que esta adopta a empresa GProvidente, Consultório Médico, Limitada, rege-se pelo EGFAE e pela lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Chamba Rua/Avenida Estrada Nacional n.º 6, Cidade da Beira, podendo, por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem como objecto principal: venda de produtos agrícolas, agropecuária, e outros regimes ligados a imobiliária, transporte de carga e passageiros e outras actividades ligadas ao ramo de actividades.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter a gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades sob contracto, de associação de natureza empresarial.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Do capital social, quotas, administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 Integralmente, o capital social é subscrito e faz-se por dinheiro no valor de cem mil meticais,
Texto do artigo · p. 42 que corresponde à soma de duas quotas iguais, sendo divida da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social proveniente de Claydys Jesus do Couto Paul;
Número ou marcador · p. 42 b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25 por cento do capital social proveniente de Rennan de Jesus Paul Ribeiro;
Número ou marcador · p. 42 a) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25 por cento do capital social proveniente de Ayanna de Paul Ribeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A gestão da sociedade será exercida pelo sócio Claydys Jesus do Couto Paul, como administrador, sem remuneração inicialmente, que desde já fica nomeado o gestor da sociedade, sendo que a assinatura será dos sócios e na ausência de um dos sócios valerá no mínimo uma assinatura dos sócios integrantes da sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O envolvimento em participação financeiras de outras empresas, a transação de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamento bancário carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonação, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Competência da administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A gestão e representação da sociedade competem ao gestor.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Cabe ao administrador representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do capital social em especial:
Número ou marcador · p. 42 a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que por lei ou pelo presente estatuto não estejam reservados a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 42 b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em qualquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 42 d) efectuar movimentos e transações bancarias, mediante a assinatura conjunta dos dois sócios;
Número ou marcador · p. 43 e) constituir mandatário da sociedade, bem com definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 43 a) pela assinatura do administrador da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 b) pela assinatura de um dos sócios ou mais mandatários, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 43 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas, pelo que for determinado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O presente contrato de sociedade entra em vigor a partir do dia da assinatura das partes.
Texto do artigo · p. 43 Beira, 19 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 42: R & AY Agro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico para efeito de publicação da R & AY Agro, Limitada, matriculada sob NUEL 105027858, entre Claydys Jesus do Couto Paul, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100543230B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Beira, a 11 de Agosto de 2021; Renan de Jesus Paul Ribeiro, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070108894921B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 14 de Setembro de 2021, natural da Beira, Província de Sofala; Ayanna de Paul Ribeiro, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 070108930121, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Beira, natural da Beira, a 18 de Julho de 2023.
  3. Texto do artigo, página 42: Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  5. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 42: (Denominação e natureza)
  7. Texto do artigo, página 42: É uma sociedade que é representada em seguida pela abreviatura R & AY Agro, Limitada, com fins económicos ou lucrativos, apartidária e dotada de personalidade jurídica.
  8. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Da empresa, sede, duração e objecto social
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 42: (Empresa, sede, duração e objecto social)
  11. Texto do artigo, página 42: É uma sociedade que esta constituída sob forma de quota de responsabilidade limitada, que esta adopta a empresa GProvidente, Consultório Médico, Limitada, rege-se pelo EGFAE e pela lei.
  12. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Chamba Rua/Avenida Estrada Nacional n.º 6, Cidade da Beira, podendo, por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 42: (Objectivo)
  20. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto principal: venda de produtos agrícolas, agropecuária, e outros regimes ligados a imobiliária, transporte de carga e passageiros e outras actividades ligadas ao ramo de actividades.
  21. Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter a gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades sob contracto, de associação de natureza empresarial.
  22. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Do capital social, quotas, administração e fiscalização
  23. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 42: Integralmente, o capital social é subscrito e faz-se por dinheiro no valor de cem mil meticais,
  26. Texto do artigo, página 42: que corresponde à soma de duas quotas iguais, sendo divida da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 42: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social proveniente de Claydys Jesus do Couto Paul;
  28. Número ou marcador, página 42: b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25 por cento do capital social proveniente de Rennan de Jesus Paul Ribeiro;
  29. Número ou marcador, página 42: a) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25 por cento do capital social proveniente de Ayanna de Paul Ribeiro.
  30. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 42: Um) A gestão da sociedade será exercida pelo sócio Claydys Jesus do Couto Paul, como administrador, sem remuneração inicialmente, que desde já fica nomeado o gestor da sociedade, sendo que a assinatura será dos sócios e na ausência de um dos sócios valerá no mínimo uma assinatura dos sócios integrantes da sociedade em todos os actos e contratos.
  33. Número ou marcador, página 42: Dois) O envolvimento em participação financeiras de outras empresas, a transação de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamento bancário carecem de consentimento da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 42: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonação, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
  35. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 42: (Competência da administração)
  37. Número ou marcador, página 42: Um) A gestão e representação da sociedade competem ao gestor.
  38. Número ou marcador, página 42: Dois) Cabe ao administrador representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do capital social em especial:
  39. Número ou marcador, página 42: a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que por lei ou pelo presente estatuto não estejam reservados a assembleia geral;
  40. Número ou marcador, página 42: b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em qualquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  41. Número ou marcador, página 42: d) efectuar movimentos e transações bancarias, mediante a assinatura conjunta dos dois sócios;
  42. Número ou marcador, página 43: e) constituir mandatário da sociedade, bem com definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  43. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 43: (Vinculação da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 43: A sociedade vincula-se:
  46. Número ou marcador, página 43: a) pela assinatura do administrador da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 43: b) pela assinatura de um dos sócios ou mais mandatários, nos termos e limites do respectivo mandato.
  48. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 43: (Órgão de fiscalização)
  50. Texto do artigo, página 43: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  52. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação)
  54. Número ou marcador, página 43: Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas, pelo que for determinado pelos sócios em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 43: Dois) O presente contrato de sociedade entra em vigor a partir do dia da assinatura das partes.
  56. Texto do artigo, página 43: Beira, 19 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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