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Texto do artigo · p. 43 Raju Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Raju Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101729745, por Rajnicant Jamnadas, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira. Constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação Raju Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem como objecto, Imobiliária, por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Rajnicant Jamnadas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 43 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 43 Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer,
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Gerência)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabem ao único sócio, Rajnicant Jamnadas, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Sempre que necessário, o sóciogerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Derrogação)
Texto do artigo · p. 43 As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Contrato do sócio com a sociedade)
Texto do artigo · p. 44 Fica autorizada a celebração de quaisquer contratos entre o sócio único e a sociedade, desde que se prendam com o objecto social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 44 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros, que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 44 a) constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo; b)constituição de outras reservas que seja decidido criar, em quantias que o sócio julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O remanescente constituirá dividendo para o sócio.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Inabilitação, Interdição ou morte do sócio)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição do sócio, ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Em caso de morte, a quota do sócio será dividida pelos herdeiros, transformandose, por conseguinte a sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, autorizando desde já o uso da firma social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio decidir.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Autorização)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade entra em actividade na data da outorga da escritura pública.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Beira, 17 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Raju Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Raju Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101729745, por Rajnicant Jamnadas, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira. Constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Raju Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
  7. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  10. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem como objecto, Imobiliária, por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  13. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Rajnicant Jamnadas.
  16. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 43: (Aumento de capital)
  18. Texto do artigo, página 43: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante decisão do sócio.
  19. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 43: (Suprimentos)
  21. Texto do artigo, página 43: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer,
  22. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 43: (Gerência)
  24. Número ou marcador, página 43: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabem ao único sócio, Rajnicant Jamnadas, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
  25. Número ou marcador, página 43: Dois) Sempre que necessário, o sóciogerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
  26. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 43: (Derrogação)
  28. Texto do artigo, página 43: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
  29. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 44: (Contrato do sócio com a sociedade)
  31. Texto do artigo, página 44: Fica autorizada a celebração de quaisquer contratos entre o sócio único e a sociedade, desde que se prendam com o objecto social.
  32. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 44: (Contas e resultados)
  34. Número ou marcador, página 44: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros, que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  35. Número ou marcador, página 44: a) constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo; b)constituição de outras reservas que seja decidido criar, em quantias que o sócio julgar conveniente.
  36. Número ou marcador, página 44: Dois) O remanescente constituirá dividendo para o sócio.
  37. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 44: (Inabilitação, Interdição ou morte do sócio)
  39. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição do sócio, ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente.
  40. Número ou marcador, página 44: Dois) Em caso de morte, a quota do sócio será dividida pelos herdeiros, transformandose, por conseguinte a sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, autorizando desde já o uso da firma social.
  41. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio decidir.
  44. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 44: (Autorização)
  46. Texto do artigo, página 44: A sociedade entra em actividade na data da outorga da escritura pública.
  47. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 44: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 44: Beira, 17 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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