Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: Raju Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Raju Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101729745, por Rajnicant Jamnadas, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira. Constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Raju Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem como objecto, Imobiliária, por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Rajnicant Jamnadas.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 43: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 43: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer,
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Gerência)
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabem ao único sócio, Rajnicant Jamnadas, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Sempre que necessário, o sóciogerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Derrogação)
- Texto do artigo, página 43: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Contrato do sócio com a sociedade)
- Texto do artigo, página 44: Fica autorizada a celebração de quaisquer contratos entre o sócio único e a sociedade, desde que se prendam com o objecto social.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: (Contas e resultados)
- Número ou marcador, página 44: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros, que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 44: a) constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo; b)constituição de outras reservas que seja decidido criar, em quantias que o sócio julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O remanescente constituirá dividendo para o sócio.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Inabilitação, Interdição ou morte do sócio)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição do sócio, ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Em caso de morte, a quota do sócio será dividida pelos herdeiros, transformandose, por conseguinte a sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, autorizando desde já o uso da firma social.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio decidir.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Autorização)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade entra em actividade na data da outorga da escritura pública.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 44: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Beira, 17 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.