SIMAA - Sistema de Informação, Monitoria, Avaliação e Aprendizagem – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 45 SIMAA - Sistema de Informação, Monitoria, Avaliação e Aprendizagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico para efeito de publicação da SIMAA - Sistema de Informação, Monitoria, Avaliação e Aprendizagem – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105024963, por Fernando Geraldo Baloi, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101266656C, emitido a vinte e sente de Junho dois mil e vinte e dois. Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da firma, denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação SIMAA - Sistema de Informação, Monitoria, Avaliação e Aprendizagem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem a sua sede na Rua 6, UCF, Quarteirão n.º 05, 22.º Bairro Inhamizua, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, agências, escritórios, ou outra forma de representação no território moçambicano e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem como objectivo principal o desenvolvimento de actividades nas áreas de Sistemas de Informação (SI) e Monitoria e Avaliação (M&A). Na área de SI, a sociedade se dedicará à implementação de diferentes sistemas de gestão e visualização
Texto do artigo · p. 45 de dados, incluindo OpenMRS (Open Medical Record System), DHIS2( District Health Information System), Power BI (Business Inteligence) e Tableau. Serão oferecidas soluções inovadoras em software e serviços de consultoria especializadas para empresas e indivíduos. Essas ferramentas serão utilizadas para reporte, gestão, análise e visualização dinâmica de dados, com o intuito de informar
Texto do artigo · p. 45 o processo de tomada de decisão e aprimorar o desempenho organizacional. Incluir-se-ão também actividades como manutenção de computadores e venda de material informático, etc. Na área de M&A, a sociedade focará na utilização eficaz de dados para ampliar a eficiência e maximizar resultados, além de oferecer serviços de pesquisas e avaliação de programas ou projectos para medir o resultado ou impacto baseado em decisões informadas, entre outras actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 45 Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integrante realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao sócio único, Fernando Geraldo Baloi.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, com ou sem admissão de novos sócios, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração, direcção técnica, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 45 A administração, direcção técnica e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Fernando Geraldo Baloi, que é nomeado desde já sócio-gerente com dispensa da caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia-geral, e na ausência
Texto do artigo · p. 46 ou impedimento poderá por si nomear um mandatário em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 46 A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 46 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, do Decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 46 Beira, 19 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 45: SIMAA - Sistema de Informação, Monitoria, Avaliação e Aprendizagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico para efeito de publicação da SIMAA - Sistema de Informação, Monitoria, Avaliação e Aprendizagem – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105024963, por Fernando Geraldo Baloi, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101266656C, emitido a vinte e sente de Junho dois mil e vinte e dois. Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da firma, denominação, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 45: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação SIMAA - Sistema de Informação, Monitoria, Avaliação e Aprendizagem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 45: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  8. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede na Rua 6, UCF, Quarteirão n.º 05, 22.º Bairro Inhamizua, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, agências, escritórios, ou outra forma de representação no território moçambicano e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem como objectivo principal o desenvolvimento de actividades nas áreas de Sistemas de Informação (SI) e Monitoria e Avaliação (M&A). Na área de SI, a sociedade se dedicará à implementação de diferentes sistemas de gestão e visualização
  14. Texto do artigo, página 45: de dados, incluindo OpenMRS (Open Medical Record System), DHIS2( District Health Information System), Power BI (Business Inteligence) e Tableau. Serão oferecidas soluções inovadoras em software e serviços de consultoria especializadas para empresas e indivíduos. Essas ferramentas serão utilizadas para reporte, gestão, análise e visualização dinâmica de dados, com o intuito de informar
  15. Texto do artigo, página 45: o processo de tomada de decisão e aprimorar o desempenho organizacional. Incluir-se-ão também actividades como manutenção de computadores e venda de material informático, etc. Na área de M&A, a sociedade focará na utilização eficaz de dados para ampliar a eficiência e maximizar resultados, além de oferecer serviços de pesquisas e avaliação de programas ou projectos para medir o resultado ou impacto baseado em decisões informadas, entre outras actividades relacionadas.
  16. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 45: Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  18. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integrante realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao sócio único, Fernando Geraldo Baloi.
  22. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, com ou sem admissão de novos sócios, em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 45: (Administração, direcção técnica, gerência e representação da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 45: A administração, direcção técnica e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Fernando Geraldo Baloi, que é nomeado desde já sócio-gerente com dispensa da caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia-geral, e na ausência
  27. Texto do artigo, página 46: ou impedimento poderá por si nomear um mandatário em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
  28. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 46: (Dissolução da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 46: A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
  31. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 46: (Disposições finais)
  33. Texto do artigo, página 46: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, do Decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
  34. Texto do artigo, página 46: Beira, 19 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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