TEC – Sociedade Unipessoal, Limitada

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TEC – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 46 TEC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeito de publicação da TEC – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105025934, António Mateus Sadia, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101844378N, emitido a 4 Agosto 23, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 46 Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação TEC – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviamente TEC – SU, Lda., tem a sua sede na Rua Condestável, UC-C, 7.º Bairro-Matacuane, Cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e regese pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 46 a) prestação de serviço de montagem e reparação de equipamentos eléctricos, electrónicos e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 46 b) prestação de serviço de montagem e reparação de equipamentos hospitalar;
Número ou marcador · p. 46 c) reparação e manutenção de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 46 d) prestação de serviço de montagem eléctrica;
Número ou marcador · p. 46 e) prestação de serviço de serralharia auto; prestação de serviço de serralharia;
Número ou marcador · p. 46 f) prestação de serviços de logística de mercadorias;
Número ou marcador · p. 46 g) prestação de serviço de carregamento e descarregamento de cargas;
Número ou marcador · p. 46 h) comissões e consignações; venda de gás de cozinha;
Número ou marcador · p. 46 i) comércio a retalho, atacado e a grosso de diversos produtos .
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e representação da sociedade ficam a carga do administrador António Mateus Sadias e ou outras pessoas que podem ser nomeadas pelo responsável da firma, que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a persecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Direitos especiais do sócio)
Texto do artigo · p. 46 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas nos presentes contrato de sociedades e no código comercial vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 46 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do responsável. A sociedade continua com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no período de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem dinheiro a quem tem dinheiro, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 46 Tudo o que ficou omisso será resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 46 Beira, 17 de Junho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 46: TEC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeito de publicação da TEC – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105025934, António Mateus Sadia, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101844378N, emitido a 4 Agosto 23, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana.
  3. Texto do artigo, página 46: Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação TEC – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviamente TEC – SU, Lda., tem a sua sede na Rua Condestável, UC-C, 7.º Bairro-Matacuane, Cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e regese pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 46: a) prestação de serviço de montagem e reparação de equipamentos eléctricos, electrónicos e electrodomésticos;
  14. Número ou marcador, página 46: b) prestação de serviço de montagem e reparação de equipamentos hospitalar;
  15. Número ou marcador, página 46: c) reparação e manutenção de máquinas industriais;
  16. Número ou marcador, página 46: d) prestação de serviço de montagem eléctrica;
  17. Número ou marcador, página 46: e) prestação de serviço de serralharia auto; prestação de serviço de serralharia;
  18. Número ou marcador, página 46: f) prestação de serviços de logística de mercadorias;
  19. Número ou marcador, página 46: g) prestação de serviço de carregamento e descarregamento de cargas;
  20. Número ou marcador, página 46: h) comissões e consignações; venda de gás de cozinha;
  21. Número ou marcador, página 46: i) comércio a retalho, atacado e a grosso de diversos produtos .
  22. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota.
  25. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 46: (Administração da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e representação da sociedade ficam a carga do administrador António Mateus Sadias e ou outras pessoas que podem ser nomeadas pelo responsável da firma, que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
  28. Número ou marcador, página 46: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a persecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 46: (Direitos especiais do sócio)
  31. Texto do artigo, página 46: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas nos presentes contrato de sociedades e no código comercial vigente na República de Moçambique.
  32. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 46: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 46: (Morte, interdição ou inabilitação)
  38. Número ou marcador, página 46: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do responsável. A sociedade continua com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no período de seis meses após a notificação.
  39. Número ou marcador, página 46: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem dinheiro a quem tem dinheiro, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  40. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 46: (Disposição final)
  42. Texto do artigo, página 46: Tudo o que ficou omisso será resolvido de acordo com a lei comercial.
  43. Texto do artigo, página 46: Beira, 17 de Junho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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