TEC – Sociedade Unipessoal, Limitada
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TEC – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 46: TEC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeito de publicação da TEC – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105025934, António Mateus Sadia, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101844378N, emitido a 4 Agosto 23, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana.
- Texto do artigo, página 46: Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação TEC – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviamente TEC – SU, Lda., tem a sua sede na Rua Condestável, UC-C, 7.º Bairro-Matacuane, Cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e regese pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Duração)
- Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 46: a) prestação de serviço de montagem e reparação de equipamentos eléctricos, electrónicos e electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 46: b) prestação de serviço de montagem e reparação de equipamentos hospitalar;
- Número ou marcador, página 46: c) reparação e manutenção de máquinas industriais;
- Número ou marcador, página 46: d) prestação de serviço de montagem eléctrica;
- Número ou marcador, página 46: e) prestação de serviço de serralharia auto; prestação de serviço de serralharia;
- Número ou marcador, página 46: f) prestação de serviços de logística de mercadorias;
- Número ou marcador, página 46: g) prestação de serviço de carregamento e descarregamento de cargas;
- Número ou marcador, página 46: h) comissões e consignações; venda de gás de cozinha;
- Número ou marcador, página 46: i) comércio a retalho, atacado e a grosso de diversos produtos .
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração e representação da sociedade ficam a carga do administrador António Mateus Sadias e ou outras pessoas que podem ser nomeadas pelo responsável da firma, que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a persecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Direitos especiais do sócio)
- Texto do artigo, página 46: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas nos presentes contrato de sociedades e no código comercial vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 46: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do responsável. A sociedade continua com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no período de seis meses após a notificação.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem dinheiro a quem tem dinheiro, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 46: Tudo o que ficou omisso será resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 46: Beira, 17 de Junho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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