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- Texto do artigo, página 10: Associação Humanitária para Desenvolvimento
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação das Associação Humanitária para Desenvolvimento, matriculada sob NUEL 105012506, entre os senhores Paulo Teixeira Dengua, Naftal da Graça Simão Manjate, Eulina Sanculane Macaza, Ângelo Firmino José Niquice, José João Daniel Sitole, João Mucheape, Bongesse Alferes Bongesse, Josefa Armando Sunde Poio, Virgílio Teixeira Dengua, Survina Beira Cote, que constituem a sobredita associação que se regulará nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede, abrangência e finalidades)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Associação Humanitária para Desenvolvimento – AHD fundada em 15 de Fevereiro de 2021 é uma associação civil de direito privado sem fins lucrativos ou económicos, constituída por prazo indeterminado, regida pelo presente estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas, com sede e foro no Bairro 7 de Abril na cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 10: Dois) São finalidades da AHD:
- Texto do artigo, página 10: a ) p r o m o v e r P r o j e c t o s d e desenvolvimento, de Ajuda Humanitária, educação, saúde,
- Texto do artigo, página 10: agricultura, pesquisas e análises, bem como colaborar com as demais associações em assuntos de interesse comum;
- Número ou marcador, página 10: b) participar e cooperar com os poderes públicos, com entidades oficiais e instituições privadas, nacionais ou estrangeiras, e com a comunidade, em estudos e programas de importância para o bem-estar da população;
- Número ou marcador, página 10: c) firmar convénios, contratos, ajustes, bem como prestar assessoria às entidades públicas e privadas, para desenvolver actividades e projectos ligados à área de assistência humanitária;
- Número ou marcador, página 10: b) promover cursos profissionais com curriculum virado para ajuda humanitária e educação moral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Associados)
- Texto do artigo, página 10: São associados integrantes da AHD todos aqueles que concordam com as suas finalidades, classificando-se nas seguintes categorias sem distinção de religião e raça, efectivos, honorários e consultivo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Direitos dos associados)
- Texto do artigo, página 10: São direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 10: a) votar e ser votado para os cargos electivos previstos neste estatuto;
- Número ou marcador, página 10: b) convocar Assembleia Geral, mediante requerimento assinado por 1/5 (um quinto) do total de associados fundadores;
- Número ou marcador, página 10: c) se desligar da associação, por pedido escrito e motivado, desde que comprove estar quites com as contribuições devidas à AHD; d)usufruir dos benefícios proporcionados pela AHD, participar dos eventos promovidos pela AHD e receber as publicações, desde que quites com as contribuições devidas à AHD.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 10: São deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 10: a) respeitar, cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, o Regulamento Interno e as decisões das Assembleias e da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 10: b) defender o património e os interesses da AHD;
- Número ou marcador, página 10: c) trabalhar em prol dos objectivos da AHD e colaborar para seu progresso e expansão;
- Número ou marcador, página 10: d) participar das assembleias;
- Número ou marcador, página 11: e) exercer com distinção os cargos, comissões ou representações para os quais forem respectivamente eleitos, nomeados ou designados;
- Número ou marcador, página 11: f) honrar pontualmente com as contribuições à AHD, as quais estiverem obrigados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Responsabilidades dos associados)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da Direcção Executiva e Conselho Fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A exclusão de associado cabe à Direcção Executiva, somente será admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado direito da ampla defesa, quando ficar comprovada ocorrência de:
- Número ou marcador, página 11: a) violação do estatuto social;
- Número ou marcador, página 11: b) difamação da associação, de seus membros ou de seus associados;
- Número ou marcador, página 11: c) actividades contrárias às decisões das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 11: d) conduta duvidosa, mediante a prática de actos ilícitos ou imorais;
- Número ou marcador, página 11: e) falta de pagamento de 2 (duas) contribuições consecutivas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Texto do artigo, página 11: São órgãos permanentes da AHD:
- Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: d) Conselho Técnico- Científico.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da entidade, dela participando os associados fundadores e os associados efectivos que estejam em pleno gozo de seus direitos, conforme previsto no estatuto.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente, até 31 de Março do ano seguinte ao exercício findo, para apreciar as contas da Directoria Executiva, e extraordinariamente, a qualquer período, por motivo relevante, convocada pela Directoria Executiva.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) eleger os membros dos órgãos dirigentes da Direcção Executiva, Conselho Fiscal, Conselho TécnicoCientífico e Conselho Consultivo, para um mandato de 03 (três) anos, observado o disposto no Capítulo IV deste estatuto;
- Número ou marcador, página 11: b) apreciar o relatório anual da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 11: c) autorizar compra, venda ou permuta de bens imóveis
- Número ou marcador, página 11: d) estabelecer o valor da anuidade dos associados;
- Número ou marcador, página 11: e) receber e julgar os recursos sobre exclusão de associados;
- Número ou marcador, página 11: f) deliberar sobre a destituição dos membros da Direcção Executiva, Conselho Fiscal, Conselho TécnicoCientífico e Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 11: g) alterar o estatuto, bem como elaborar e aprovar o regulamento interno e suas alterações; h)decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse da AHD, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Poderão participar das assembleias gerais todos os associados da AHD, desde que quites com suas obrigações sociais, não sendo permitida a representação de associados em qualquer caso, salvo disposição legal.
- Número ou marcador, página 11: Três) A convocação para as assembleias gerais será feita por meio de carta simples, correio electrónico ou qualquer outro meio eficaz de comunicação, endereçada a todos os associados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, no caso de Assembleia Geral Ordinária ou 5 (cinco) dias úteis, no caso de Assembleia Geral Extraordinária.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Direcção executiva)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Direcção Executiva é o órgão de deliberação e execução das actividades da AHD, sendo constituída de:
- Número ou marcador, página 11: a) presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 11: c) secretário;
- Número ou marcador, página 11: d) tesoureiro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete à Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 11: a) receber da Direcção antecessora e transmitir à sucessora os cargos e haveres sob sua guarda, consignando em acta;
- Número ou marcador, página 11: b) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, os regulamentos internos, resoluções e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) elaborar regulamentos internos submetendo-os à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: d) lavrar e assinar actas de todas as reuniões; e)apresentar relatórios de suas actividades à Assembleia Geral ordinária;
- Número ou marcador, página 11: f) convocar Assembleia Geral, os Conselhos e demais órgãos; g)decidir sobre o recebimento de doações e legados que possam acarretar ónus ou encargos para a AHD.
- Número ou marcador, página 11: Três) As decisões da Direcção Executiva serão tomadas por maioria simples de votos, nos
- Texto do artigo, página 11: casos que o estatuto não exigir qualificada, dos presentes na reunião, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 11: a) praticar todos os actos necessários à boa administração da associação, entre os quais, sem se limitar a, organizar os eventos e actividades, serviços administrativos, admitir e dispensar funcionários, dirigir e controlar as actividades técnicas e administrativas, podendo para tanto delegar poderes para as funções administrativas aos demais membros da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 11: b) representar a AHD, activa e passivamente, perante terceiros, a justiça e o poder público, podendo, para tanto, delegar poderes e constituir procuradores; c)marcar reuniões de Direcção Executiva, convocando os demais directores sempre que para tanto, se faça necessário;
- Número ou marcador, página 11: d) coordenar o trabalho dos demais Directores, fiscalizando o cumprimento e a execução do deliberado em reunião;
- Número ou marcador, página 11: e) convocar as assembleias gerais, nos termos deste estatuto; f)convocar os Conselhos Fiscal e Técnico –Científico;
- Número ou marcador, página 11: g) autorizar o pagamento de contas e despesas por meio de cheques, telefone ou de forma electrónica, juntamente com o tesoureiro; h)apresentar à Assembleia Geral relatório de actividades, inventário, balanço e prestação de contas do ano findo e plano de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 11: i) aceitar doações e subvenções, públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 11: j) elaborar o Regulamento Interno para aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 11: a) secretariar os trabalhos das reuniões de Assembleia Geral e direcção executiva, bem como redigir, lavrar, ler e rubricar as respectivas actas;
- Número ou marcador, página 11: b) manter a tesouraria informada das alterações do quadro de associados;
- Número ou marcador, página 11: c) fazer as comunicações, por ordem do presidente, das resoluções da direcção executiva e das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 11: d) convocar, por ordem do presidente, as assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Compete ao tesoureiro:
- Texto do artigo, página 11: a)arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, bem como todos os demais valores recebidos pela AHD, a qualquer título;
- Número ou marcador, página 11: b) manter sob sua guarda os livros de registos, as contas e respectivos comprovantes de pagamento e demais documentos de tesouraria;
- Número ou marcador, página 12: c) apresentar à Direcção Executiva balancetes mensais, pareceres trimestrais e balanço anual do movimento geral das contas da AHD.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da Direcção Executiva, sendo composto por 3 (três) membros, associados fundadores e efectivos, com mandato de 3 (três) anos, que coincidirá com o mandato da Direcção Executiva, sendo vedada a reeleição.
- Número ou marcador, página 12: a) lavrar em livro acta o resultado de todos os exames e pareceres realizados;
- Número ou marcador, página 12: b) denunciar erros, fraudes, omissões ou indícios de crime ou irregularidades.
- Número ou marcador, página 12: c) convocar a Assembleia Geral Ordinária, caso esta não seja convocada em até 30 de Abril, bem como a extraordinária quando necessário.
- Número ou marcador, página 12: d) acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Conselho Técnico-Científico)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Técnico-Científico é o órgão de assessoramento da Direcção Executiva, sendo composto por 5 (cinco) membros, associados fundadores e efectivos, com mandato de 3 (três) anos, que coincidirá com o mandato da Direcção Executiva, sendo permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao Conselho TécnicoCientífico:
- Número ou marcador, página 12: a) assessor a Direcção Executiva da AHD, especialmente na promoção, coordenação e divulgação das actividades técnico-científicas;
- Número ou marcador, página 12: b) promover, organizar e desenvolver cursos de extensão, especialização e outros que visem o aperfeiçoamento profissional dos associados da AHD;
- Número ou marcador, página 12: c) buscar patrocínio e apoio para a realização de cursos, pesquisas, palestras, seminários, fóruns, enfim, eventos de cunho técnicocientíficos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Patrimônio)
- Número ou marcador, página 12: Um) É patrimônio da AHD
- Número ou marcador, página 12: a) bens móveis, imóveis, direitos e títulos de que for titular ou beneficiária;
- Número ou marcador, página 12: b) contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 12: c) doações ou subvenções de qualquer natureza;
- Número ou marcador, página 12: d) recursos de convénios, contratos, ajustes e assessoria;
- Número ou marcador, página 12: e) recursos provenientes da prestação de assessorias;
- Número ou marcador, página 12: f) qualquer outro tipo de renda, receita, ganho e taxas, a qualquer título, resultantes do exercício de suas actividades ou de retorno proporcionado pelos seus próprios bens.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os bens imóveis não poderão ser vendidos, permutados ou gravados com ónus, sem prévia aprovação da Assembleia Geral convocada para este fim, nos termos deste estatuto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Directoria Executiva, à medida que se tornar necessário em face do crescimento das actividades da AHD, poderá formar Comissões, permanentes ou temporárias, de:
- Número ou marcador, página 12: a) articulação institucional, educação, c o m u n i c a ç ã o , e v e n t o s e especialidades;
- Número ou marcador, página 12: b) as comissões serão compostos por 3 (três) membros da directoria executiva e outros 3 (três) associados aprovados pelo colegiado; c)as regras de funcionamento e nomeação dos titulares das assessorias serão estabelecidas pelo regimento próprio.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A dissolução da AHD só se fará por deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, que somente será instalada com presença de 2/3 (dois terços) dos associados que estejam em pleno gozo de seus direitos, e dependerá do voto de 3/5 (três quintos) dos presentes.
- Número ou marcador, página 12: Três) No caso de dissolução da associação, seu património e acervo será destinado à orfanatos locais, na impossibilidade, para outra organização não governamental, de fins não económicos, com finalidades idênticas ou semelhantes.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Todas as funções ou cargos existentes por força deste Estatuto, ou criados por regimentos ou regulamentos, são privativos dos associados da AHD, conforme suas prerrogativas permitam, sendo vedada qualquer remuneração aos associados.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) O disposto neste artigo não se aplica a contratação de profissionais para serviços especializados ou trabalhadores para serviços administrativos da AHD.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Excepcionalmente a AHD poderá remunerar associado, em virtude da prestação de serviço que o mesmo seja notoriamente reconhecido, desde que expressamente autorizado pela Direcção Executiva e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Sete) As omissões deste estatuto serão supridas pela Direcção Executiva, desde que não seja matéria privativa de deliberação por Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 12: Beira, 2 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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