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- Texto do artigo, página 48: HT – Sinotruck Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade HT – Sinotruck Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100663627, entre os sócios Boali Zhu, Baolong Zhu e Hao Tao Lin, de nacionalidade chinesa e residente na Cidade da Beira. Que constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação de HT – Sinotruck Moçambique, Limitada, e terá a sua Sede na Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 48: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objectivo comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de viaturas e acessórios.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (2.000.000,00MT) dois milhões de meticais. Divididas em três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 48: a) uma quota do valor nominal de (1.000.000,00MT) um milhão de meticais, pertencentes ao sócio Boali Zhu, 50%;
- Número ou marcador, página 48: b) uma quota do valor nominal de (600.000,00MT) seiscentos mil meticais, pertencente ao sócio Boalong Zhu, 30%;
- Número ou marcador, página 48: c) uma quota do valor nominal de (400.000,00MT) quatrocentos mil meticais, pertencente ao sócio Hao Tao Lin, 20%.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 48: o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUATRO
- Número ou marcador, página 48: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, ou destes, a favor da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 48: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota ou parte dela, deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada com antecedência mínima de trinta dias, indicado os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) Não desejando os restantes sócios a exercer o direito de preferência que lhe é conferido do número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 48: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecimento no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: Um ) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 48: a) se a quota tinha sido arrolada penhorada ou sujeitada a qualquer outra providência judicial;
- Número ou marcador, página 48: b) em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo em curso da correspondente de reservas.
- Número ou marcador, página 48: Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações quando tomadas nos termos e estatutos são obrigados para as restantes órgãos sociais e para sócios, ainda que ausentes.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral é constituída por todos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 48: Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre convocada pelo gerente ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) O quórum necessário para assembleia geral é reunir é de dois terços do capital social, no mínimo.
- Número ou marcador, página 48: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples excepto nos casos os quais a lei imponha maioria diferente.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio da carta registada, telex ou telefax, ou outro comprovativo, dirigido aos sócios com antecedência mínima de vinte dias, podendo este período ser, reduzido para catorze dias tratando-se de assembleia geral extraordinária
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Hao Tao Lin, desde já nomeado como gerente, com dispensa de caução e com ou sem renumeração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 49: Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começa,
- Texto do artigo, página 49: excepcionalmente, no momento do início de actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: Três) O balanço e contas de resultado serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral para aprovação.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 49: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto estas não estiverem integralmente realizados ou sempre que seja necessário integrá-los.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos e que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: No caso de morte ou extinção de alguns dos sócios quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si um que todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a respectiva autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: A sociedade dissolverá nos casos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Todos casos serão regulados pelas
- Texto do artigo, página 49: disposições da lei das sociedades por quotas. Está conforme. Beira, 21 de Junho de 2024. — O Con-
- Texto do artigo, página 49: servador, Ilegível.
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