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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Agro Centro, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Agro Centro, Limitada, matriculada sob NUEL 105026495, Bernardo Ernesto Carlos, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 0701008597461I, emitido pelo Serviços de Identificação da Beira, aos quinze de Novembro de dois mil e vinte três e Edmilson Agostinho Cumbi, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 070100877722S, emitido pelo Serviços de Identificação da Beira, aos dezanove de Agosto de dois mil e vinte dois, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Agro Centro, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.° 6, Bairro do Munhava, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral e prestação de serviços nas seguintes áreas: transporte e agenciamento de mercadoria em transito internacional, agenciamento de frete e fretamento para mercadoria em transito internacional; agenciamento de navios; comércio a grosso e retalho de consumíveis de informática; comercio a grosso de cereais, comércio a grosso de roupa usada; agência de viagem e transporte; aluguer de viaturas e equipamentos; fornecimento de bens e matérias, construção; topografia; ordenamento territorial; formação profissional; consultoria de negócio; gestão de recursos humanos; contabilidade e finanças.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, distribuído da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 13: a) Bernardo Ernesto Carlos – 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente 57,14 % do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Edmilson Agostinho Cumbi – 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 42,86% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio, desde já nomeado Bernardo Ernesto Carlos sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 13: Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 13: Beira, 26 de Junho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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